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CPI na coleira, Supremo no volante

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 28/02/2026
  • 09:46

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

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Há uma cena recorrente em Brasília. De um lado, o Congresso erguendo CPIs como quem acende holofotes: para investigar, para constranger, para negociar, para ganhar manchete. Do outro, o Supremo funcionando como freio de emergência, ora para impedir abuso, ora para evitar que o inquérito parlamentar vire caça-níquel de reputações. Até aí, democracia em funcionamento, barulhenta, imperfeita, necessária.

O problema começa quando o freio parece seletivo. A decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus familiares, reacendeu a divergência entre Congresso e STF sobre o papel e os limites das CPIs.

A CPI do Crime Organizado, no Senado, havia aprovado o requerimento; Gilmar, em tutela de urgência, barrou. O argumento central é desvio de finalidade e ausência de vínculo concreto entre a medida invasiva e o objeto da CPI. Até aqui, o STF parece estar cumprindo sua função. Proteger direitos fundamentais quando o Legislativo exagera. O próprio texto da decisão reforça a exigência constitucional de CPI com fato determinado e sugere que requerimentos não podem extrapolar o objeto de investigação. Mas, como quase tudo em Brasília, o como pesa tanto quanto o quê.

CPIs não podem ser arrastão de sigilos

Há um ponto que precisa ser dito. Quebra de sigilo é medida extrema. Não é confete de plenário. Não é prêmio de consolação para senador com pressa. É invasão de privacidade com potencial de dano irreversível, inclusive quando, ao final, nada se prova.

A decisão de Gilmar sustenta que a justificativa apresentada pela comissão seria falha e que haveria um salto lógico e jurídico na tentativa de ligar a empresa aos fatos sob apuração. E, na própria decisão, aparece o argumento de que requerimentos aprovados estariam extrapolando os limites do objeto da CPI e instrumentalizando poderes investigatórios como atalho para avançar sobre direitos e garantias fundamentais.
Nesse ponto, de acordo com juristas ouvidos pela coluna, a tese jurídica é coerente com uma linha histórica do STF.

CPI pode investigar, pode convocar, pode requisitar informações, mas precisa mostrar pertinência com o objeto. Sem isso, vira espetáculo. Se o Congresso quer ser levado a sério como investigador, precisa agir como investigador, usando delimitação, método, motivação e lastro mínimo. CPI não é pesca de arrasto no mar dos sigilos. E, quando vira, merece contenção.

Quando a forma vira mensagem

Só que, no Brasil, decisões judiciais não vivem apenas de fundamentos, vivem também de ambiente, e sinais.
Há um elemento que, no mínimo, é politicamente tóxico. A empresa teria recorrido em um processo antigo, ligado à CPI da Pandemia, que já teria sido arquivado, e a escolha desse caminho acabou levando o caso à relatoria de Gilmar Mendes. Isso surpreendeu integrantes da CPI e foi lido como uma espécie de atalho processual, já que não houve novo sorteio.

Quando uma decisão que restringe uma CPI nasce sob a sombra de um processo ressuscitado, o Supremo pode até ter razão no mérito, mas perde oxigênio no debate público. Porque, aí, o país não discute mais o limite constitucional das CPIs, discute a credibilidade do árbitro. E a credibilidade, numa democracia, é capital. Sem ela, tudo vira torcida. A divergência real não é sobre CPIs.

A disputa entre Congresso e STF sobre CPIs costuma ser vendida como luta de Poderes. Mas, honestamente? Muitas vezes é uma luta sobre quem pode constranger quem; quem fiscaliza quem; quem pode olhar dentro da gaveta do outro.

A CPI do Crime Organizado justificou a medida citando supostos vínculos com casos e transações relacionadas a fundos ligados ao Banco Master e a um empreendimento no Paraná.Investigações da Polícia Federal apontaram transações entre fundos ligados ao banco e a empresa, que já foi proprietária de um resort no Estado. O relator da CPI reagiu dizendo que recebeu a decisão com grande preocupação e que tentará reverter.

O ponto, porém, é o seguinte: se a CPI erra ao esticar o objeto, que se aponte o erro, que se imponha o freio, que se corrija o rumo. Mas o Brasil tem o direito de exigir que esse freio seja acionado com o mesmo rigor quando o alvo não é a empresa do inimigo, mas a empresa do colega de instituição. Porque o que mata instituições não é o erro, é o sentimento de regra com nome e sobrenome.

CPIs mais fracas, acordos mais fortes

Há um efeito colateral imediato de decisões assim: o Congresso tende a reagir de dois jeitos, e nenhum deles é bonito. Radicaliza o discurso com argumentos de que o STF censura, e o Supremo quer mandar em tudo, alimentando ressentimento institucional e populismo jurídico; ou troca a investigação por negociação, porque, se o instrumento perde potência, sobe o preço do acordo: não consigo quebrar sigilo? então vou para a chantagem política.

Em ambos os casos, quem perde é o cidadão. Porque CPI boa é a que trabalha com prova e método, e não a que vira vitrine de vaidades. Mas CPI também não pode virar peça decorativa, domesticada por liminares que soam como blindagem.

E aqui está o drama: o STF, ao proteger direitos fundamentais, precisa também proteger a própria aura de imparcialidade. Sem isso, toda decisão correta vira suspeita, e toda suspeita vira gasolina para crise entre Poderes.

O que seria saudável daqui para frente

Se o Congresso quiser recuperar autoridade investigativa, precisa parar de fazer CPI como talk show. Fato determinado não é enfeite constitucional, é cerca elétrica. E requerimento de quebra de sigilo precisa de motivação individualizada, pertinência e contemporaneidade.

Se o STF quiser preservar autoridade institucional, precisa ser exemplar em duas coisas. Procedimento e percepção. Não basta estar certo, é preciso parecer certo, do jeito certo, no caso certo. Porque, quando a Corte entra no papel de guardiã da Constituição, ela não pode dar margem para que a praça pública enxergue guardiã de si mesma.

No fim, a pergunta que fica é simples e incômoda: o Supremo está limitando os excessos das CPIs, ou limitando as CPIs quando elas chegam perto demais do Supremo? Democracia não exige unanimidade. Exige confiança. E confiança, em Brasília, anda em falta.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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