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Carlos Viana critica STF por liberar Leila Pereira de depor na CPMI do INSS

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 18/03/2026
  • 10:21

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Em manifestação pública, o senador afirmou que recebeu a decisão com “profunda indignação” e classificou o caso como um precedente preocupante (José Cruz/Agência Brasil + Rovena Rosa/Agência Brasil)

Em manifestação pública, o senador afirmou que recebeu a decisão com “profunda indignação” e classificou o caso como um precedente preocupante (José Cruz/Agência Brasil + Rovena Rosa/Agência Brasil)

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes que autorizou a presidente da Crefisa e do Palmeiras, Leila Pereira, a não comparecer para depor no colegiado.

A decisão foi tomada em mandado de segurança e também impede a condução coercitiva da empresária, medida que, segundo Viana, compromete o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

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Viana fala em ‘precedente perigoso‘

Em manifestação pública, o senador afirmou que recebeu a decisão com “profunda indignação” e classificou o caso como um precedente preocupante.

“Recebo com profunda indignação a decisão proferida em mandado de segurança que autoriza o não comparecimento de testemunha convocada pela CPMI do INSS, com vedação à condução coercitiva”, disse.

Segundo ele, a medida fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional.

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“A gravidade é ainda maior por se tratar de testemunha, e não de investigada. A testemunha tem dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos”, afirmou.

Senador diz que decisão limita atuação do Congresso

Carlos Viana também declarou que decisões judiciais têm sido usadas para restringir a atuação do Legislativo.

“Medidas judiciais estão sendo utilizadas para limitar a atuação do Parlamento na busca pela verdade”, afirmou.

Para o senador, há uma confusão entre o direito ao silêncio e a obrigação de comparecimento.

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“O entendimento consolidado é claro no sentido de que uma testemunha pode exercer o direito ao silêncio para não se autoincriminar. Contudo, não se pode admitir a dispensa de comparecimento”, disse.

“Confundir essas duas coisas compromete o funcionamento das CPIs em todo o País”, completou.

Cobrança por reação do Congresso

O presidente da CPMI afirmou ainda que a vedação à condução coercitiva esvazia decisões do colegiado e cobrou uma resposta institucional do Congresso.

“Não podemos permitir, de forma silenciosa, o enfraquecimento das nossas prerrogativas constitucionais”, disse.

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“É hora de termos coragem institucional, de agir com firmeza e de adotar medidas sérias para proteger o papel das CPIs e a autoridade do Poder Legislativo”, afirmou.

Ele concluiu dizendo que respeita decisões judiciais, mas defendeu reação do Parlamento.

“Respeitamos as decisões judiciais e as garantias constitucionais. Mas respeitar não significa se omitir. O Congresso Nacional precisa se posicionar.”

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