O ministro Gilmar Mendes classificou como “inconstitucional” e um “estado de desordem” o atual sistema de pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — no serviço público. A forte declaração abriu os debates na tarde desta quarta-feira (25/3) durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que acontece neste momento e analisa a manutenção da suspensão de benefícios que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Ao longo de sua fala no plenário, o magistrado destacou a disparidade salarial gerada por esses pagamentos extras, especialmente na comparação entre as justiças estadual e federal. “Penso que se trata de um regime que não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Poder Judiciário e com o princípio da isonomia, mostrando-se, portanto, inconstitucional”, cravou Mendes.
Além disso, o ministro criticou a proliferação dessas verbas mesmo sob a vigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele pontuou que o órgão “talvez em alguns momentos tenha vacilado no sentido da construção de um sistema remuneratório coerente ou único”.
Suspensão de benefícios e padronização
O plenário da Corte avalia as decisões individuais proferidas anteriormente pelo próprio Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino. Em fevereiro, eles já haviam determinado a suspensão imediata de pagamentos sem base legal a servidores dos Três Poderes. Dessa forma, além de julgar o mérito das restrições, os ministros também devem definir se haverá regras de transição para que os órgãos públicos consigam se adequar às novas normas.
Por fim, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, reforçou que o objetivo principal da análise é uniformizar os critérios de remuneração. Enquanto o Congresso Nacional não regulamenta o tema de forma definitiva, Fachin ressaltou que a medida busca “avançar na padronização, garantir mais transparência, fixar limites e promover economia de despesas”.
