O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça autorização para a realização de um transplante de rim entre uma doadora e sua sobrinha de consideração, ambas moradoras de Barroso, na Zona da Mata. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Promotoria de Justiça local, com base em razões humanitárias e na necessidade urgente de tratamento da paciente, que sofre de doença renal crônica.
O caso teve início após a jovem e seu pai procurarem o MPMG relatando a necessidade do transplante. Após exames de compatibilidade, a cunhada do pai da paciente, considerada legalmente parente não consanguínea, se ofereceu voluntariamente para a doação do órgão.
Como a legislação brasileira exige autorização judicial para transplantes entre doadores vivos sem parentesco consanguíneo até o quarto grau, o MPMG instaurou procedimento para assegurar a legalidade e a ética da operação.
Foram colhidos depoimentos da doadora, além da solicitação de documentos que comprovassem a aptidão da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para realizar o procedimento, incluindo parecer favorável da comissão de ética e exames que atestam o bom estado de saúde da voluntária.
O pedido foi fundamentado na Lei nº 9.434/1997 e no Decreto nº 9.175/2017, que regulamentam a doação de órgãos no país e estabelecem critérios rigorosos para evitar práticas ilegais, como o comércio de órgãos.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Magalhães Gomes Macedo, responsável pelo caso, a situação chama atenção pelo caráter solidário. “Trata-se de um ato extremamente humano e solidário, com o qual não nos deparamos todos os dias”, destacou.
O alvará judicial foi expedido no dia 1º de abril e autoriza a realização da cirurgia na unidade hospitalar em Juiz de Fora. A expectativa é que o procedimento contribua para a melhora da qualidade de vida da paciente.
