O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.380, que altera a Lei Maria da Penha e muda uma etapa importante dos processos de violência doméstica. A partir de agora, a audiência de retratação, quando a vítima decide não seguir com a denúncia, só poderá ser realizada se houver manifestação expressa da própria vítima, antes do recebimento da denúncia.
O que muda na prática
A principal mudança é que a audiência deixa de ser automática.
Antes, havia divergência na Justiça: alguns tribunais marcavam a audiência mesmo sem pedido da vítima. Agora, isso não é mais permitido.
Pela nova regra:
- a audiência só acontece se a vítima pedir
- o pedido pode ser feito de forma escrita ou oral
- a manifestação precisa ocorrer antes do recebimento da denúncia
Na prática, a decisão passa a ser totalmente da vítima.
Objetivo é evitar constrangimento e pressão
A mudança busca reduzir situações de revitimização.
Na avaliação do governo, a obrigatoriedade da audiência poderia expor a vítima a constrangimentos, pressões familiares ou até contato indireto com o agressor.
Com a nova lei, o processo respeita o tempo e a vontade da vítima, sem forçar etapas.
O que é a audiência de retratação
Prevista na Lei Maria da Penha, a audiência de retratação é o momento em que a vítima pode confirmar que não deseja continuar com a ação contra o agressor.
Com a nova regra, esse procedimento deixa de ser uma etapa padrão e passa a depender exclusivamente da iniciativa da vítima.
Mudança encerra divergência na Justiça
A nova lei também padroniza o entendimento jurídico.
Antes da alteração, havia decisões diferentes sobre a obrigatoriedade da audiência.
O tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça e foi pacificado, mas agora passa a ter previsão expressa na legislação.
Impacto esperado
A mudança deve trazer:
- mais autonomia para a vítima
- maior segurança jurídica
- processos mais rápidos
- redução de situações de constrangimento
O que você precisa saber
- A audiência não será mais automática
- Só acontece se a vítima solicitar
- O pedido deve ser feito antes da denúncia ser aceita
- A decisão passa a ser exclusiva da vítima
