O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (16/10), uma mudança nas regras de propaganda eleitoral na internet que estabelece critérios para identificar canais de WhatsApp e de outras plataformas digitais vinculados a campanhas políticas. Com a decisão, canais que utilizem recursos financeiros, estrutura ou apoio organizado de candidaturas deverão ser registrados pelos candidatos. A medida também diferencia a atuação oficial das campanhas das manifestações espontâneas de eleitores nas redes sociais.
A alteração foi aprovada em plenário virtual e modifica uma resolução sobre propaganda político-eleitoral na internet. A iniciativa partiu do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que propôs a criação de parâmetros para identificar quando canais de mensagens funcionam como instrumentos de campanha.
A proposta foi elaborada em menos de 24 horas, após uma reunião entre os ministros na sede do tribunal, em Brasília. As regras também alcançam fóruns online e outras plataformas de terceiros utilizadas para divulgação pública de conteúdos eleitorais.
Quais canais deverão ser registrados?
Pelas novas regras, o TSE estabeleceu seis critérios para identificar possíveis vínculos entre canais digitais e campanhas eleitorais. Entre eles estão:
- Utilização de recursos financeiros da campanha, do partido ou de bens e serviços com valor econômico;
- Suporte técnico ou tecnológico de profissionais contratados pela candidatura;
- Divulgação oficial do canal pela campanha;
- Recomendação do canal por integrantes da equipe eleitoral;
- Atuação coordenada entre os administradores e a campanha;
- Orientações da candidatura sobre os conteúdos divulgados.
Os critérios não são cumulativos. Isso significa que a presença de apenas um deles poderá ser considerada indício de participação, colaboração ou controle da campanha sobre determinado canal.
A decisão, no entanto, não estabelece que qualquer manifestação favorável a um candidato seja automaticamente considerada parte de sua estrutura eleitoral.
TSE mantém liberdade para manifestações espontâneas
O tribunal também definiu situações em que os canais não serão considerados oficialmente vinculados a candidaturas. É o caso de espaços criados espontaneamente por eleitores para manifestar apoio político, mesmo quando reproduzem conteúdos publicados pelas campanhas.
Além disso, uma menção isolada de um candidato a determinado canal, durante entrevistas ou debates, não será suficiente para caracterizar vínculo oficial. A participação eventual de políticos em conteúdos produzidos por administradores independentes também não configura, por si só, uma ligação com a campanha.
Decisão ocorre após polêmica envolvendo canal de apoio a Lula
A mudança acontece após disputas judiciais envolvendo canais de grande alcance durante as eleições de 2026. Um dos casos é o “Exército de Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), que chegou a ser suspenso e teve seu funcionamento novamente autorizado na semana anterior.
A controvérsia levantou discussões sobre os limites entre a mobilização espontânea de apoiadores e a utilização de estruturas digitais organizadas por campanhas eleitorais.
Com a alteração, o TSE passa a contar com critérios específicos para avaliar essas situações e determinar quando canais de mensagens devem ser registrados como instrumentos vinculados a candidaturas.