A confusão envolvendo Dudu e Leila Pereira segue interminável. O novo capítulo da novela tem como base a defesa do jogador no processo por danos morais movido pela presidente do Palmeiras. O atleta alegou que não ofendeu a dirigente ao usar a expressão “VTNC”, embora tenha se referido a ela.
Desde a saída de Dudu do clube, no fim de 2024, ele e Leila vêm trocando farpas publicamente, em declarações à imprensa e nas redes sociais. A crise teve início quando a mandatária enumerou atitudes do atacante que, segundo ela, foram inadequadas durante a despedida do Verdão.
Dudu não gostou das alegações de Leila e publicou um post nas redes sociais, com uma foto ao lado de todos os troféus que conquistou pelo Palmeiras e a seguinte legenda. “O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera, diferente da sua, Sra. Leila Pereira. Me esquece, VTNC”, escreveu o atacante.
“VTNC”, no linguajar popular, é um xingamento ofensivo, mas, para defender seu cliente, os advogados de Dudu alegam que, na verdade, o camisa 7 da Raposa estava dizendo: “vim trabalhar no Cruzeiro”.
A alegação foi apresentada à 11ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), onde tramita o processo movido por Leila, que pede uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.
A defesa de Dudu também solicita que a ação seja considerada improcedente e argumenta que o jogador abriu mão de uma quantia considerável que teria a receber do Palmeiras, em razão de sua recusa, em junho de 2024, em se transferir para o Cruzeiro — o que renderia valores ao clube paulista pela transferência.
Os processos
Na ação cível movida por Leila, a presidente do Palmeiras pede que Dudu seja condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais (acrescidos de 20% de honorários), sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A mandatária já afirmou que, caso receba tais quantias, irá doá-las a instituições que acolhem mulheres em situação de vulnerabilidade.
Leila Pereira também move uma ação na esfera criminal contra Dudu, na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo, a dirigente solicita que o jogador seja punido com as penas previstas no Código Penal Brasileiro por dois crimes contra a honra: injúria (ofensa à dignidade e ao decoro) e difamação (atribuição de fato ofensivo à reputação).
Veja abaixo um dos trechos da defesa:
O Réu demonstrará que a presente ação deverá ser julgada improcedente pelas seguintes razões:
(i) O Réu não saiu pelas portas dos fundos;
(ii) Não causou nenhum prejuízo ao Palmeiras;
(iii) A resposta do Réu foi legítima, pois a declaração da Autora atacou sua honra, sua história, imagem e moral;
(iv) A responsabilidade pela rescisão antecipada do contrato (de trabalho e de imagem) decorreu por iniciativa do Palmeiras;
(v) O Réu renunciou expressamente, em favor do Palmeiras, ao direito de receber a multa compensatória prevista em contrato;
(vi) A soma dos valores renunciados (aproximadamente R$ 25 milhões) é superior à oferta do Cruzeiro em junho de 2024 (R$ 21 milhões);
(vii) Entre junho e dezembro de 2024, o Réu vivenciou assédio moral e psicológico por parte da Autora e suportou a situação em silêncio;
(viii) Não xingou a Autora, limitando-se a fazer alusão às letras “VTNC”, expressão que pode ter diversas interpretações — inclusive “Vim Trabalhar no Cruzeiro”. Além disso, apenas pediu que a Requerente o esquecesse e o deixasse em paz. O Requerido não escreveu mais do que isso, ao contrário do que tenta fazer crer a Requerente, ao juntar aos autos uma ata notarial com expressão inexistente no suposto post publicado no Instagram. Ademais, mesmo que a sigla “VTNC” fosse interpretada como uma referência ao órgão excretor do corpo humano, trata-se apenas de uma expressão de baixo calão, sem potencial para ofender a honra.