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Advogada explica possíveis penas para torcedor do Boca após gestos racistas em jogo contra o Cruzeiro

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Torcedor ainda aguarda audiência de custódia (Foto: Reprodução)

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Um torcedor do Boca Juniors foi detido e aguarda julgamento após fazer supostos gestos racistas contra a torcida do Cruzeiro, na partida entre as duas equipes, nessa terça-feira (28/4), no Mineirão. Bruna Vitebro, advogada criminalista e diretora da Comissão Estadual de Promoção à Igualdade Racial da OAB Minas Gerais, explicou à Rede 98 quais penas podem ser aplicadas ao argentino.

Segundo apuração da Rede 98, Nahuel Jeremias Maldonado é argentino, mas mora em Belo Horizonte há dois anos. Ele, inclusive, possui CPF e documento oficial no Brasil.

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Ainda assim, Vitebro explicou que as penas aplicadas ao torcedor do Boca não mudam por conta de sua nacionalidade.

“Como advogada, destaco que a situação ocorrida ontem, no jogo entre Cruzeiro e Boca Juniors, não se tratou de mera provocação, mas de um ato criminoso. O racismo é crime inafiançável e imprescritível. A condução desse torcedor foi necessária para a aplicação imediata da nossa legislação atual e independe de ele residir aqui ou na Argentina.”

Clique aqui e assista na íntegra.

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Nahuel ainda aguarda julgamento e, por enquanto, não foi acusado formalmente de injúria racial ou racismo. A injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal e ocorre quando há ofensa direta à honra de uma pessoa específica, com uso de elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem — ou seja, é um ataque individual e direcionado. Já o crime de racismo está tipificado na Lei nº 7.716/1989 e envolve condutas discriminatórias mais amplas, voltadas a um grupo ou coletividade — neste caso, a torcida do Cruzeiro.

No entanto, a advogada explicou que, atualmente, não há mais diferenciação prática entre os crimes, já que a legislação brasileira passou a equiparar a injúria racial ao racismo.

“Infelizmente, ainda há falta de informação de que a injúria racial hoje é equiparada ao crime de racismo. Com o advento da Lei 14.532, de 2023, passamos a equiparar essas condutas, além de endurecer as penas, com agravantes, inclusive em casos ocorridos em estádios.”

A Rede 98 tentou entrar em contato com a defesa do argentino, mas não conseguiu posicionamento sobre o caso. A audiência de custódia acontecerá na manhã desta quinta-feira (30/4).

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