Passados pouco mais de 9 meses após a sanção da lei que possibilita a criação da chamada “Times Square da Praça Sete”, Belo Horizonte ainda não viu sair do papel a instalação dos painéis de LED no coração da capital. O projeto, anunciado como marco de requalificação urbana, enfrenta entraves técnicos e burocráticos.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o interesse do setor privado existe. À Rede 98, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) informou que “recebeu três consultas sobre instalação de painéis de LED e orientou os solicitantes sobre o processo de licenciamento”. Apesar disso, nenhum projeto avançou para a fase de análise formal.
Segundo o órgão, o processo de licenciamento depende da aprovação prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município e, nos casos aplicáveis, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. E completou: “como ainda não recebemos nenhum protocolo com essa documentação aprovada, não há processos em análise ou deferidos”.
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A SMPU afirma que o rigor busca garantir equilíbrio entre modernização e preservação. “O objetivo é viabilizar a apresentação de um projeto integrado e qualificado”, registra.
Entenda
A lei foi sancionada em março pelo prefeito Álvaro Damião (União) e instituiu as Áreas de Promoção da Cidade. De acordo com o texto, a proposta busca “ordenar a paisagem urbana” e “reforçar a vocação comercial e turística do Centro”.
A medida autoriza a instalação de painéis luminosos, inclusive animados, em edificações localizadas em pontos específicos da Praça Sete. As permissões se concentram em cruzamentos das avenidas Afonso Pena e Amazonas.
Estão incluídas as esquinas da avenida Amazonas com as ruas Rio de Janeiro e dos Carijós, em ambos os lados da Afonso Pena. Também entram os cruzamentos da Afonso Pena com as mesmas vias, nos dois lados da Amazonas.
Sobre as instalações
As regras técnicas para os painéis são detalhadas e restritivas. As estruturas devem ter altura mínima de 3 metros e máxima de 40 metros, além de não ocupar mais de 30% da fachada dos edifícios.
A espessura máxima permitida é de 1,70 metro, e os responsáveis devem veicular, sem custo, ao menos uma hora diária de conteúdo institucional. As inserções não podem ultrapassar 30 segundos e precisam de grade aprovada pelo município.
Além disso, os projetos devem garantir a preservação ambiental, a acessibilidade dos pedestres e a não interferência na sinalização de trânsito. Exigências que, segundo a própria Prefeitura, tornam o processo mais lento, mas buscam assegurar qualidade e coerência urbana.
