Empresa de ônibus consegue liminar para seguir venda de passagens para a Buser

Por

Siga no

Buser / Divulgação

Compartilhar matéria

A Justiça concedeu liminar a empresa Capitão Turismo e Transporte para continuar o fretamento de ônibus em Minas Gerais. Com a decisão, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não pode autuar os veículos da concessionária com base na lei dos fretados, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação impede serviços como os oferecidos pela Buser. A decisão ainda cabe recurso.

No mandado de segurança, a empresa pediu que seja determinado ao DER que se abstenha de exercer qualquer ato que dificulte o desempenho da atividade de fretamento do consórcio, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou pelo fato serem as viagens realizadas em circuito aberto ou com mais de um destino na mesma viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O magistrado que concedeu a liminar determinou que o DER “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser feita para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

O magistrado afirmou que as empresas buscam constantemente e são desafiadas a construir plataformas tecnológicas para aumentar a produtividade, reduzir custos e fazer novos negócios.

“Nessa nova forma de pensar o mercado, surgiu a economia compartilhada as plataformas de estreaming e a locomoção com veículos de aplicativos, sendo um novo sistema social econômico, baseado no compartilhamento de recursos humanos, físicos ou intelectuais. O objetivo da impetrante é a concessão de ordem para prevenir a ocorrência de indevida autuação, pela fiscalização do DER/MG, pautada na equivocada premissa de que a utilização de plataformas tecnológicas desnaturaria a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual)”, disse. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz afirmou que não vê infração das empresas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  “Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Acidente na BR-381 em Sabará deixa motociclista morto e pista é interditada

Justiça nega pedido do MP e obras da ciclovia na Afonso Pena são liberadas

Cúpula da Agência Nacional de Mineração entra na mira da PF em operação contra fraudes em MG

Ex-diretor da PF preso em operação atuou nas gestões Lula, Pimentel e Kalil

Moradora relata susto com tremor de terra na Grande BH: ‘Apavorante’

Ex-deputado e empresários são alvos de operação da PF em MG contra danos ambientais

Últimas notícias

Gustavo Scarpa chega à terceira assistência em três jogos com Sampaoli

Seriado UFMG: inscrições da Etapa 1 terminam nesta sexta-feira

‘O Último Episódio’: Filmes de Plástico lança trailer de novo longa gravado em Contagem

Fundação Clóvis Salgado abre 463 vagas para cursos gratuitos do Cefart em 2026

Mestres da Merenda estreia nesta quinta-feira com profissionais da alimentação escolar

Genial/Quaest: rejeição a Tarcísio é de 40%; a de Lula vai a 52% e a de Bolsonaro chega a 64%

Ex-atacante Fred inicia carreira como treinador; saiba o destino

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

Técnico Alberto Valentim vai alterar o América para o próximo jogo