PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Empresa de ônibus consegue liminar para seguir venda de passagens para a Buser

Por

Siga no

Buser / Divulgação

Compartilhar matéria

A Justiça concedeu liminar a empresa Capitão Turismo e Transporte para continuar o fretamento de ônibus em Minas Gerais. Com a decisão, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não pode autuar os veículos da concessionária com base na lei dos fretados, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação impede serviços como os oferecidos pela Buser. A decisão ainda cabe recurso.

No mandado de segurança, a empresa pediu que seja determinado ao DER que se abstenha de exercer qualquer ato que dificulte o desempenho da atividade de fretamento do consórcio, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou pelo fato serem as viagens realizadas em circuito aberto ou com mais de um destino na mesma viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O magistrado que concedeu a liminar determinou que o DER “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser feita para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

O magistrado afirmou que as empresas buscam constantemente e são desafiadas a construir plataformas tecnológicas para aumentar a produtividade, reduzir custos e fazer novos negócios.

“Nessa nova forma de pensar o mercado, surgiu a economia compartilhada as plataformas de estreaming e a locomoção com veículos de aplicativos, sendo um novo sistema social econômico, baseado no compartilhamento de recursos humanos, físicos ou intelectuais. O objetivo da impetrante é a concessão de ordem para prevenir a ocorrência de indevida autuação, pela fiscalização do DER/MG, pautada na equivocada premissa de que a utilização de plataformas tecnológicas desnaturaria a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual)”, disse. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz afirmou que não vê infração das empresas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  “Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

MPMG avalia falta de água em bairros de BH e pode tomar medidas contra a Copasa

PBH abre licitação para concluir obras para mitigar os impactos da chuva em Venda Nova

Cristiano Machado terá interdições para obras a partir desta quinta-feira (3); veja mudanças

Hospital Maria Amélia Lins será Instituto de Oftalmologia da Santa Casa BH

Quase 130 mil passageiros devem passar pela rodoviária de BH no feriado

Trânsito trava na BR-381 após carreta tombar na Região Nordeste de BH

Últimas notícias

Senado aprova transformação do Cefet-MG em universidade federal

Senado aprova fim da ‘taxa das blusinhas’; texto vai à sanção de Lula

Presidente da CBF diz que local da final da Copa do Brasil ainda será definida

Gabriel Azevedo é o convidado da sabatina desta quinta do 98 Talks; Acompanhe ao vivo

Rômulo, do Atlético, é anunciado por time da Série B do Brasileiro 

Vorcaro diz que R$ 5 milhões doados a Bolsonaro e Tarcísio eram propina negociada com Kassab, segundo portal

Nestlé investe R$ 2 bilhões e vai construir fábrica em Minas

Atlético pode ultrapassar Cruzeiro na tabela na 26ª rodada do Brasileirão

Lito Sousa deixa hospital e inicia cuidados paliativos em casa após diagnóstico raro