PUBLICIDADE
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Empresa de ônibus consegue liminar para seguir venda de passagens para a Buser

Por

Siga no

Buser / Divulgação

Compartilhar matéria

A Justiça concedeu liminar a empresa Capitão Turismo e Transporte para continuar o fretamento de ônibus em Minas Gerais. Com a decisão, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não pode autuar os veículos da concessionária com base na lei dos fretados, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação impede serviços como os oferecidos pela Buser. A decisão ainda cabe recurso.

No mandado de segurança, a empresa pediu que seja determinado ao DER que se abstenha de exercer qualquer ato que dificulte o desempenho da atividade de fretamento do consórcio, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou pelo fato serem as viagens realizadas em circuito aberto ou com mais de um destino na mesma viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O magistrado que concedeu a liminar determinou que o DER “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser feita para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

O magistrado afirmou que as empresas buscam constantemente e são desafiadas a construir plataformas tecnológicas para aumentar a produtividade, reduzir custos e fazer novos negócios.

“Nessa nova forma de pensar o mercado, surgiu a economia compartilhada as plataformas de estreaming e a locomoção com veículos de aplicativos, sendo um novo sistema social econômico, baseado no compartilhamento de recursos humanos, físicos ou intelectuais. O objetivo da impetrante é a concessão de ordem para prevenir a ocorrência de indevida autuação, pela fiscalização do DER/MG, pautada na equivocada premissa de que a utilização de plataformas tecnológicas desnaturaria a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual)”, disse. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz afirmou que não vê infração das empresas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  “Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Polícia Federal investiga suposta de compra de votos nas eleições de 2024 em Vespasiano

Volta às aulas: BHTrans reforça medidas educativas de trânsito nesta quarta-feira

Carnaval: PBH vai intensificar fiscalização após denúncia de venda de credenciais de ambulantes

‘Grande conquista’, avalia presidente da CDL/BH sobre a liberação de vendas de bebidas pelo comércio durante o Carnaval

Projeto de lei para proibir crianças no Carnaval de BH é aprovado em 1º turno

‘Volta às aulas’: BH terá operação especial de trânsito nesta quarta-feira

Últimas notícias

Semana de prevenção: barreiras e mitos dificultam acesso de adolescentes a métodos contraceptivos no Brasil

Polícia Civil de SC aponta adolescente como assassino do cão Orelha

Semana do Cinema: veja filmes que disputam o Oscar e podem ser assistidos por apenas R$ 10

Justiça absolve ex-gestores da Saúde de MG por suposto furo na fila da vacina contra a Covid

Avenged Sevenfold e Bring Me The Horizon são confirmados no Rock in Rio 2026

Atleta brasileiro, Henrique Marques é eleito o melhor do mundo no taekwondo em 2025

Bolsa bate recorde e aproxima-se dos 186 mil pontos

Atlético busca primeira vitória no Brasileiro contra o Bragantino; saiba onde assistir

Sem ir a campo, Sampaoli manda titulares para enfrentar o Bragantino; veja provável escalação