PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Empresa de ônibus consegue liminar para seguir venda de passagens para a Buser

Por

Siga no

Buser / Divulgação

Compartilhar matéria

A Justiça concedeu liminar a empresa Capitão Turismo e Transporte para continuar o fretamento de ônibus em Minas Gerais. Com a decisão, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não pode autuar os veículos da concessionária com base na lei dos fretados, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação impede serviços como os oferecidos pela Buser. A decisão ainda cabe recurso.

No mandado de segurança, a empresa pediu que seja determinado ao DER que se abstenha de exercer qualquer ato que dificulte o desempenho da atividade de fretamento do consórcio, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou pelo fato serem as viagens realizadas em circuito aberto ou com mais de um destino na mesma viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O magistrado que concedeu a liminar determinou que o DER “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser feita para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

O magistrado afirmou que as empresas buscam constantemente e são desafiadas a construir plataformas tecnológicas para aumentar a produtividade, reduzir custos e fazer novos negócios.

“Nessa nova forma de pensar o mercado, surgiu a economia compartilhada as plataformas de estreaming e a locomoção com veículos de aplicativos, sendo um novo sistema social econômico, baseado no compartilhamento de recursos humanos, físicos ou intelectuais. O objetivo da impetrante é a concessão de ordem para prevenir a ocorrência de indevida autuação, pela fiscalização do DER/MG, pautada na equivocada premissa de que a utilização de plataformas tecnológicas desnaturaria a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual)”, disse. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz afirmou que não vê infração das empresas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  “Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Trânsito em BH tem bloqueios simultâneos no Centro, Savassi e Pampulha nesta quinta-feira

VÍDEO: Barbeiro pula em carro desgovernado e salva crianças em Contagem

Santa Casa BH é o 1° hospital 100% SUS do Brasil a conquistar reconhecimento no Global Hospital Rating

BH-TEC lança programa para incentivar carreira científica em 1 mil estudantes

Minas confirma a segunda morte por dengue em 2026

Minas lidera o país em número de mortes em acidentes nas BRs com média de duas por dia

Últimas notícias

Toffoli admite participação societária em empresa, mas nega vínculo com Daniel Vorcaro

Quer fugir da folia? 6 dicas de bate e volta pertinho de BH

Caso Master e do INSS começaram em governo que não detectava corrupção, diz ministro da CGU

Por que Cassierra não joga no Atlético? Sampaoli é direto sobre o jogador

Anvisa amplia uso da vacina contra HPV para prevenção de câncer de cabeça e pescoço

Ministério Público aciona Justiça para que pais vacinem bebê de 6 meses no Vale do Jequitinhonha

Três mineiros deportados dos EUA são presos pela PF ao chegarem a Confins

DER-MG anuncia restrições a veículos de grande porte nas rodovias durante o Carnaval

Carnaval e crianças: por que especialistas recomendam não postar fotos dos filhos na folia