PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Empresa de ônibus consegue liminar para seguir venda de passagens para a Buser

Por

Siga no

Buser / Divulgação

Compartilhar matéria

A Justiça concedeu liminar a empresa Capitão Turismo e Transporte para continuar o fretamento de ônibus em Minas Gerais. Com a decisão, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não pode autuar os veículos da concessionária com base na lei dos fretados, que foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A legislação impede serviços como os oferecidos pela Buser. A decisão ainda cabe recurso.

No mandado de segurança, a empresa pediu que seja determinado ao DER que se abstenha de exercer qualquer ato que dificulte o desempenho da atividade de fretamento do consórcio, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser ou pelo fato serem as viagens realizadas em circuito aberto ou com mais de um destino na mesma viagem.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. O magistrado que concedeu a liminar determinou que o DER “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser feita para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

O magistrado afirmou que as empresas buscam constantemente e são desafiadas a construir plataformas tecnológicas para aumentar a produtividade, reduzir custos e fazer novos negócios.

“Nessa nova forma de pensar o mercado, surgiu a economia compartilhada as plataformas de estreaming e a locomoção com veículos de aplicativos, sendo um novo sistema social econômico, baseado no compartilhamento de recursos humanos, físicos ou intelectuais. O objetivo da impetrante é a concessão de ordem para prevenir a ocorrência de indevida autuação, pela fiscalização do DER/MG, pautada na equivocada premissa de que a utilização de plataformas tecnológicas desnaturaria a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual)”, disse. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Na decisão, o juiz afirmou que não vê infração das empresas às autorizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  “Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Criança ferida ao buscar bola em obra será indenizada por clube e construtora na Grande BH

Agosto tem feriado? Entenda o que muda no calendário de BH

Idoso morre após ser atropelado por ônibus no Centro de Ribeirão das Neves

Gás de cozinha fica mais barato na Grande BH; preço varia entre R$ 115 e R$ 150

Temperatura em BH pode chegar a 30°C nesta semana; veja a previsão

Mineirinho registra público recorde nas quadrilhas do Arraial de Belô; finais são neste domingo

Últimas notícias

Jorge Nicola: Wesley vai abrir mão de R$ 800 mil por mês para jogar no Cruzeiro

Petróleo cai após sinal de acordo entre EUA e Irã

Vazamento no Tribeca expõe dados de celebridades

A eleição das chapas incompletas

Crédito subsidiado: quem paga essa conta?

Por que repertório vale mais que o algoritmo

Híbrido ou plug-in: qual vale mais a pena?

Como fazer reuniões mais produtivas no trabalho

Por que os preços dos alimentos mudam na Ceasa Minas?