O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para suspender imediatamente os eventos realizados na Casa Raro, também conhecida como Jardim KTO, no bairro Jardim Canadá, em Nova Lima. A ação tem como alvos a empresa Jardim Raro Eventos Ltda., responsável pelo espaço, e a Prefeitura de Nova Lima, sob a alegação de irregularidades urbanísticas, ambientais, administrativas, sanitárias e acústicas.
O Ministério Público pede que a Justiça suspenda festas, shows e demais eventos até que a empresa comprove a regularização do empreendimento. Também solicita que a Prefeitura de Nova Lima suspenda autorizações concedidas ao estabelecimento, deixe de emitir novas licenças e promova a interdição administrativa do imóvel. A Prefeitura de Nova Lima e a Jardim Raro Eventos Ltda foram procuradas pela Rede 98. Até o momento, não tivemos retorno e o espaço segue aberto.
Segundo o MPMG, o empreendimento promove festas e eventos de grande porte sem atender às exigências para obtenção do alvará definitivo de funcionamento. A ação aponta suposta incompatibilidade com o Plano Diretor, utilização de área superior à permitida, ausência de projeto arquitetônico aprovado, de Certidão de Baixa e Habite-se, além de outras autorizações obrigatórias. De acordo com o Ministério Público, o estabelecimento ocupa 2.880 metros quadrados em uma região onde o limite para esse tipo de atividade é de mil metros quadrados.
O inquérito civil também reúne reclamações sobre os impactos dos eventos na vizinhança. Segundo o MPMG, o som das festas é ouvido durante a madrugada na UPA Jardim Canadá e afeta moradores e uma escola da região. O órgão também relata denúncias de obstrução de passeios públicos e de possíveis falhas no gerenciamento dos resíduos gerados pelos eventos.
Para a Promotoria de Justiça, a situação é agravada pelo fato de o imóvel estar em uma área considerada sensível à emissão de ruídos pela lei municipal, por estar próximo a unidades de saúde e instituições de ensino. Na ação, a promotora Cláudia de Oliveira Ignez afirma que a falta de documentos como o alvará de funcionamento, a Certidão de Baixa e Habite-se e as licenças do Corpo de Bombeiros indica que o espaço não possui infraestrutura regularmente atestada para receber grandes públicos.
A ação também questiona um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e a empresa em 2025. Segundo o MPMG, o acordo permitiu a continuidade das atividades durante o processo de regularização, apesar das supostas irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização.
Além da suspensão dos eventos, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a aplicação de multas superiores a R$ 100 mil em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.