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PBH regulamenta aplicativos de táxi e exige compartilhamento de dados das corridas

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Larissa Reis

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A norma estabelece regras para o credenciamento das empresas que oferecem esse tipo de serviço de mobilidade (PBH/Divulgação)

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento dos aplicativos usados pelos taxistas da capital. A norma estabelece regras para o credenciamento das empresas que oferecem esse tipo de serviço de mobilidade e determina que elas passem a compartilhar informações das corridas com a administração municipal.

De acordo com a Portaria nº 056/2026, da Superintendência de Mobilidade do Município (SUMOB), apenas empresas credenciadas poderão prestar o serviço de monitoramento de corridas de táxi por meio de aplicativos em Belo Horizonte.

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Segundo a Prefeitura, a medida busca aprimorar o acompanhamento da operação do serviço de táxi, utilizando recursos tecnológicos para aumentar a confiabilidade, a regularidade e a fiscalização do sistema.

Aplicativos serão exclusivos para táxis

Uma das principais mudanças é que os aplicativos credenciados deverão ser exclusivos para o serviço de táxi. Na prática, isso significa que a plataforma apresentada à Prefeitura não poderá ser utilizada para oferecer corridas de transporte por aplicativo, como Uber e 99.

Também será proibido compartilhar a mesma interface, a base de dados dos motoristas ou o sistema de chamadas com esses serviços.

Caso a empresa descumpra essa exigência durante o período de credenciamento, ela poderá perder a autorização para atuar.

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Empresas terão que informar dados das viagens

A portaria também obriga as empresas a fornecerem informações detalhadas sobre as corridas realizadas. Entre os dados que deverão ser enviados regularmente à SUMOB estão:

  • data e horário da viagem;
  • local de origem e destino, com georreferenciamento;
  • distância percorrida;
  • identificação do motorista e do veículo;
  • tipo de corrida, indicando se foi solicitada pelo aplicativo ou diretamente na rua (conhecida como “maçaneta”);
  • registro de cancelamentos, quando a corrida tiver sido solicitada pelo aplicativo;
  • avaliação do passageiro sobre o serviço, também nas viagens iniciadas pelo aplicativo.

As plataformas ainda deverão manter esses registros armazenados por, no mínimo, seis meses.

Regras para funcionamento

Além do envio das informações, os aplicativos precisarão atender a uma série de exigências para continuar operando.

Entre elas estão:

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  • possuir sistema de identificação biométrica dos taxistas;
  • registrar o horário e o local de início e término das viagens;
  • permitir o registro das corridas iniciadas diretamente na rua, para que esses deslocamentos também sejam monitorados;
  • garantir a proteção dos dados pessoais dos usuários, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Caso a empresa ofereça pagamento pelo aplicativo, também deverá disponibilizar as opções de cartão de crédito, cartão de débito, PIX e dinheiro.

Como será o credenciamento

As empresas interessadas terão até 180 dias após a publicação da portaria para solicitar o credenciamento junto à SUMOB, por meio do portal de serviços da Prefeitura.

Entre os documentos exigidos estão contrato social, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, regulamento do serviço e uma declaração garantindo que a plataforma é exclusiva para o transporte por táxi.

O credenciamento terá validade de dois anos e deverá ser renovado ao fim desse período. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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