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Projeto em BH quer multar flanelinhas em R$ 1 mil

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Ludmila Souza

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Proposta que proíbe atuação dos flanelinhas nas ruas avança na Câmara e segue em análise. (Foto: Reprodução)

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Um projeto de lei que proíbe a atuação de flanelinhas em Belo Horizonte começou a tramitar na Câmara Municipal nessa terça-feira (5/5). A proposta prevê multa de R$ 1 mil para quem abordar ou cobrar motoristas por vagas em vias públicas.

O texto, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu parecer pela constitucionalidade Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Ele ainda será analisado por outras comissões antes de seguir para votação em 1° turno no plenário. Para avançar na tramitação, precisa do apoio da maioria dos vereadores, o equivalente a 21 votos.

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O que diz o projeto

O PL 702/2025 define como flanelinha qualquer pessoa que aborde ou cobre valores de motoristas com a promessa de vigiar ou proteger veículos estacionados. O texto também proíbe práticas relacionadas ao controle informal de vagas públicas.

Entre as condutas proibidas estão abordar, constranger ou cobrar motoristas, reservar ou demarcar vagas, impedir ou direcionar o uso de estacionamento e condicionar a permanência ao pagamento.

A multa prevista é de R$ 1 mil e pode dobrar em caso de reincidência. A fiscalização ficaria a cargo da Guarda Civil Municipal.

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Segundo Sargento Jalyson, a prática é recorrente na cidade e afeta a mobilidade e a segurança. “O município não pode compactuar com a ocupação irregular do espaço público e com a imposição de pagamento informal para uso de bem de uso comum do povo”, afirmou.

O vereador também argumenta que motoristas já pagam impostos e não deveriam ser cobrados de forma informal. “Não é razoável que seja constrangido a realizar pagamento adicional, sem amparo legal e sem qualquer transparência”, disse.

Parecer aponta ressalvas

Apesar do aval inicial, o relator Vile Santos (PL) apontou pontos que precisam de ajuste. Segundo ele, a proposta pode ser redundante, já que o Código de Posturas do Município já trata do tema.

“Por se tratar de matéria relativa ao uso de logradouros públicos, eventual alteração deveria ser promovida no próprio Código de Posturas”, afirmou.

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O relator também questionou a destinação exclusiva dos recursos das multas para a segurança pública, apontando possível conflito com regras orçamentárias.

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Ludmila Souza

Graduada em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). É fotógrafa e amante de narrativas visuais.

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