A Justiça suspendeu a decisão que havia autorizado a retomada das operações das bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, em decisão assinada na sexta-feira (6/11).
Com a nova determinação, fica suspensa a autorização provisória concedida às plataformas no início de novembro pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral. Na ocasião, ela havia afastado os efeitos da medida provisória do governo federal que determinou o encerramento das atividades das bets no país.
O desembargador atendeu a um pedido da União, que solicitou a extensão dos efeitos de uma decisão anterior para alcançar também o caso das três plataformas. Ao analisar o pedido, ele entendeu que a retomada das operações poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública federal e gerar instabilidade na atuação do governo.
Na decisão, Di Salvo considerou que a medida provisória busca proteger consumidores e apostadores. Também apontou que a existência de decisões diferentes para empresas do mesmo setor poderia prejudicar a execução das regras em âmbito nacional.
O magistrado destacou ainda que a discussão sobre a proibição das bets está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e considerou inadequado que instâncias inferiores antecipem entendimentos sobre o tema.
Com isso, os efeitos da decisão que havia liberado as três plataformas ficam suspensos até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova determinação da Presidência do TRF-3.
Entenda o caso
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, além de determinar o encerramento das autorizações concedidas anteriormente.
A empresa responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online recorreu à Justiça contra a medida. A companhia argumentou que havia pago R$ 30 milhões pela autorização para operar, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Em 3 de novembro, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral acolheu o recurso e autorizou provisoriamente a retomada das atividades. Na decisão, ela criticou a ausência de previsão de devolução dos valores pagos pelas empresas e classificou a medida do governo como um “verdadeiro confisco”.
Três dias depois, no entanto, a Presidência do TRF-3 suspendeu os efeitos dessa autorização, atendendo ao pedido da União.
