O Ministério da Previdência Social e o INSS liberaram uma nova etapa de contestação para quem teve o auxílio-doença sem perícia negado. A partir desta sexta-feira (6), o segurado que receber um parecer negativo na análise de documentos terá 10 dias para pedir a reanálise do pedido e enviar novos laudos médicos ou odontológicos.
A mudança consta em portaria publicada no Diário Oficial da União e já entrou em vigor para todas as decisões comunicadas desde a publicação. Antes da medida, o trabalhador precisava entrar com um recurso formal ou agendar uma perícia presencial para reverter a negativa inicial.
A Perícia Médica Federal ficará responsável por reavaliar o dossiê atualizado durante a fase de revisão. Caso o segurado prefira dar entrada direto no recurso tradicional, ele perderá automaticamente a chance de solicitar essa reanálise documental simplificada.
Trava na fila virtual e regras de recurso
Para quem optar pela reanálise, a contagem do prazo para eventuais recursos formais começará apenas depois da notificação sobre o novo pedido. A medida tenta agilizar a liberação dos benefícios represados e encurtar a fila do instituto.
A portaria também fixou um limite para evitar pedidos infinitos no sistema digital. O sistema encaminhará obrigatoriamente para a perícia médica presencial qualquer trabalhador que somar dois indeferimentos seguidos na análise documental.
Com a trava presencial após duas negativas, o órgão busca coibir a apresentação repetida de laudos inadequados e garantir que peritos médicos avaliem presencialmente os casos mais complexos.
