O Carnaval, apesar de ser uma das maiores festas populares do país, não integra o calendário de feriados nacionais. A legislação federal (Lei nº 662/1949) não inclui a data na lista oficial, que contempla apenas dias como o Natal e a Independência.
Dessa forma, cabe aos estados e municípios definir o status jurídico dos dias de folia, que neste ano ocorrem entre 14 e 18 de fevereiro. O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, possui lei estadual que decreta feriado em todo o território.
Regras para o setor privado (CLT)
Para a maioria dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em locais onde não há lei municipal ou estadual decretando feriado (como ocorre em grande parte de São Paulo), o dia é considerado útil.
O advogado trabalhista Cristiano Cavalcanti esclarece que a dispensa é uma escolha da empresa, e não uma obrigação. “A decisão de conceder folga nesses dias é uma liberalidade do empregador… a empresa não é obrigada a conceder folga remunerada”, afirma.
Consequentemente, quem trabalha nesses dias recebe o salário normal, sem direito a hora extra ou adicional de 100%, salvo se houver previsão em acordo coletivo da categoria.
Serviço público e ponto facultativo
No funcionalismo público, a folga depende de decretos de ponto facultativo emitidos pelo Executivo. Em São Paulo, os servidores estaduais estão dispensados entre a segunda-feira (16) e o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas (18).
Contudo, serviços essenciais como saúde, segurança e transporte mantêm operação normal e os servidores escalados não têm direito a pagamento extra ou folga compensatória.
