Por enquanto é uma orientação e os mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de todo o país serão avisados para regularizarem os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. As notificaçãos começam a partir desta quarta-feira (17/9)
O objetivo é alertar os empregadores sobre as irregularidades e dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025.
Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.
Recebimento de notificações
Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.
Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.
Dívida
O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos.
O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
O que diz a lei
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico.
A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.
De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.