A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor nesta quarta-feira (4/2), após o prazo de 180 dias desde a sanção, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. Durante esse período, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da nova norma. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) classificou a medida como “um marco histórico” para o país.
Aprovada após mais de duas décadas de debates técnicos, institucionais e federativos, a lei busca unificar e simplificar as regras do licenciamento ambiental. Para a FIEMG, esse cenário “resultava em insegurança jurídica, atrasos e paralisações de milhares de empreendimentos públicos e privados”. A entidade avalia que, ao estabelecer critérios mais claros e menos burocráticos, o novo marco amplia a previsibilidade dos processos e contribui para a melhoria do ambiente de negócios, ressaltando também a existência de 27 mil normas sobre licenciamento ambiental.
Segundo a federação, a legislação não reduz o rigor técnico das análises ambientais, mas fortalece o processo. “A nova lei não renuncia à proteção ambiental e não diminui o rigor na avaliação dos processos, mas enfrenta a burocracia excessiva que tem travado o desenvolvimento sustentável do país”, afirma a entidade, em nota. A FIEMG também defende que regras mais objetivas e proporcionais ao impacto das atividades podem estimular a regularização e fortalecer a capacidade de fiscalização do Estado.
A entidade manifesta ainda preocupação com a judicialização do tema no STF. Em nota, a federação afirma esperar que a Corte “reconheça a relevância do marco legal para a segurança jurídica, a competitividade e a boa governança ambiental”. A FIEMG também cobra que estados e municípios adequem rapidamente suas normas para garantir a aplicação da lei e evitar interpretações divergentes em diferentes regiões do país.
