PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Fux vota contra recurso em que defesa pede soltura de Robinho

Siga no

Compartilhar matéria

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para que o ex-jogador de futebol Robinho permaneça preso pelo crime de estupro coletivo, pelo qual foi condenado na Itália e cuja pena ele cumpre no Brasil. 

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual. A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira e segue até as 23h59 da próxima sexta (4). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso. 

Aplicação retroativa de lei

O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador. 

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para o advogado José Eduardo Alckmin, o dispositivo legal que permite a medida foi criado em 2017, ou seja, depois da ocorrência do crime, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional. 

Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu. Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal. 

“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro. 

O relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Anvisa libera detergentes e desinfetantes da Ypê; restrições continuam para lotes antigos

Dia do Pão: saiba qual é o mais consumido do Brasil e lidera mercado bilionário

TSE determina retirada de vídeos que associam Lula a suspeitas de fraude no INSS

Flávio Bolsonaro estão tecnicamente empatados no 2º turno, aponta pesquisa Indexa/Broadcast

Imprensa internacional aponta aprovação do fim da escala 6×1 como vitória política de Lula

Quando a escala 5×2 entra em vigor após o fim da 6×1? Veja os próximos passos

Últimas notícias

Atlético divulga primeira parcial de ingressos para partida contra o Coritiba, neste sábado (17/10)

‘Assembleia precisa ter independência do governo’, diz Pablo Almeida sobre Cleitinho

Gerdau Minas recebe o Brusque para jogo de abertura da Superliga 26/27

Tifanny aciona Justiça após ter inscrição negada pela CBV

Atlético reencontra seu primeiro algoz na Arena MRV neste sábado (17/10)

André Mendonça suspende propaganda de Lula que vincula Flávio Bolsonaro às milícias

China abre mercado para miúdos suínos do Brasil

Como pedalar na chuva com mais segurança

Fórum das Letras homenageia Guimarães Rosa em Ouro Preto