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Ganhou e não gostou? guia para trocas de presentes de Natal sem estresse

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Passada a ceia e a entrega dos presentes, começa a segunda tradição natalina: a peregrinação para as trocas (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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Passada a ceia e a entrega dos presentes, começa a segunda tradição natalina: a peregrinação para as trocas. Seja porque a roupa não serviu, a cor não agradou ou o produto veio com defeito. Mas, antes de sair de casa, é fundamental saber: a loja não é obrigada a trocar tudo.

O Procon-RJ alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras distintas dependendo de onde e como o presente foi comprado.

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🎁 Tira-Dúvidas da Troca
Clique na sua situação para ver seus direitos
🧥 Não gostei / Tamanho errado (Loja Física)
A loja não é obrigada a trocar. O CDC define que trocas por gosto pessoal são uma cortesia. Porém, se a loja prometeu (na etiqueta ou na nota), ela deve cumprir. Verifique o prazo no recibo!
💻 Comprei Online e me arrependi
Você tem 7 dias. Vale a regra do arrependimento. Você pode devolver por qualquer motivo em até 7 dias após receber. A loja deve devolver o valor total e pagar o frete reverso.
⚙️ O produto veio com defeito
Garantia legal: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis (celulares, roupas). A loja tem até 30 dias para consertar. Se não arrumar, exija troca ou dinheiro de volta.
🧾 Perdi a Nota Fiscal. E agora?
É mais difícil, mas possível. Etiquetas da loja, comprovante do cartão de crédito ou certificado de garantia podem servir como prova de compra. Tente negociar com o gerente.

1. Loja Física: A troca não é obrigatória (na maioria dos casos)

Se você ganhou uma camisa e apenas não gostou da cor ou o tamanho ficou errado, a loja física não tem obrigação legal de trocar.

A exceção: A troca vira um direito se a loja prometeu fazê-la no momento da compra (a etiqueta de troca ou aviso na nota). Nesse caso, valem as regras da empresa: prazo, exigência da etiqueta intacta e nota fiscal.

2. Comprou Online? O ‘direito de arrependimento’

Para presentes comprados pela internet ou telefone, a regra é mais flexível. O consumidor tem 7 dias corridos (a partir do recebimento) para desistir da compra por qualquer motivo — mesmo que o produto não tenha defeito.

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  • Custo Zero: Quem arca com o frete da devolução é a loja, não você.

3. Produto com Defeito: A lei garante

Se o presente veio quebrado ou não funciona, a regra vale tanto para lojas físicas quanto virtuais.

Prazos: Você tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos).

Solução: A loja tem até 30 dias para consertar. Se não resolver, você escolhe: produto novo, dinheiro de volta (corrigido) ou abatimento no preço.

Essenciais: Para itens essenciais (como uma geladeira), troca/devolução deve ser imediata, sem esperar 30 dias.

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Com Agência Brasil

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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