O TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais grávida em Vitória (ES). Ela deixou de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias e foi dispensada em junho de 2025 por abandono de emprego.
A trabalhadora pediu na Justiça o pagamento de R$ 42.966,20. O pedido foi negado na primeira instância e a decisão foi mantida pelo TRT-17. Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O que decidiu o TRT-17
A Justiça entendeu que a funcionária cometeu falta grave prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o dispositivo que lista as hipóteses de justa causa.
Na ação, a trabalhadora alegou que a função a expunha a produtos prejudiciais à saúde e que a própria empresa teria orientado que ela não voltasse. Não apresentou documentos que comprovassem essa versão. A perícia judicial também não reconheceu insalubridade.
A empresa, por outro lado, juntou notificações e mensagens mostrando que convocou a funcionária de volta ao posto.
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Pode, desde que exista falta grave comprovada.
Gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período — mas não impede o desligamento quando há uma das faltas graves do artigo 482 da CLT.
A decisão não autoriza a demissão arbitrária de grávidas. Como a justa causa é a punição mais severa aplicada ao trabalhador, a Justiça exige provas consistentes da falta e avalia a gravidade da conduta, a proporcionalidade da punição e, dependendo do caso, o histórico do funcionário.
Nos casos de abandono de emprego, o número de faltas não basta: é preciso demonstrar a intenção de não retornar ao posto. A jurisprudência costuma usar cerca de 30 dias de ausência como referência, sem que o prazo seja absoluto. Também pesam as tentativas de convocação feitas pela empresa e eventuais manifestações do trabalhador.
No caso de Vitória, a empresa comprovou que convocou a funcionária de volta e a trabalhadora não apresentou justificativa suficiente para as ausências.
A regra vale para trabalhadoras de Belo Horizonte e de todo o país: a estabilidade da gestante está na Constituição e as hipóteses de justa causa estão na CLT.
O que a trabalhadora perde com a justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber:
- aviso-prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais e o adicional de um terço;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque do FGTS pela rescisão;
- seguro-desemprego.
Continuam devidos o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Quais são os direitos das gestantes no trabalho
- Faltar para consultas e exames de pré-natal sem desconto no salário, mediante declaração de comparecimento ou atestado médico.
- Faltar por problemas de saúde ligados à gravidez, desde que o afastamento seja formalizado e comunicado à empresa.
- Ser afastada de atividades consideradas prejudiciais à saúde da gestante ou do bebê.
- Em gravidez de risco ou afastamento prolongado por incapacidade, solicitar o benefício por incapacidade temporária do INSS, se cumpridos os requisitos legais.
O que pode gerar justa causa
O artigo 482 da CLT prevê diferentes situações. Entre elas:
- Abandono de emprego: ausência prolongada somada a elementos que mostrem a intenção de não voltar.
- Desídia: negligência reiterada no cumprimento das funções.
- Insubordinação: descumprimento injustificado de ordens legítimas.
- Improbidade: práticas desonestas, como fraude ou furto.
- Ofensas: agressões verbais ou físicas no ambiente de trabalho.
- Violação de segredo da empresa: divulgação indevida de informações confidenciais.
- Concorrência com o empregador: oferecer por conta própria serviços que concorram com os da empresa.
- Condenação criminal: condenação definitiva incompatível com a continuidade do contrato.
