Lula sanciona lei que endurece combate a crime organizado e amplia proteção a agentes

Siga no

O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública (Valter Campanato/Agência Brasil)

Compartilhar matéria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou integralmente a lei aprovada pelo Congresso Nacional que busca endurecer a luta contra o crime organizado e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos que atuam no combate a esses criminosos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei nº 15.245 tipifica as condutas de “obstrução” e de “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado.

“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, diz a lei.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O texto estende a proteção pessoal a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público – com atenção especial aos que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

A nova lei também altera o Código Penal para estender o crime de “associação criminosa” – com pena de um a três anos de reclusão – para quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

O texto também altera a lei de 2013 que define organização criminosa, incluindo dois artigos sobre “obstrução” e “conspiração para obstrução” de ações contra o crime organizado – quando duas ou mais pessoas se associam para a prática.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em ambos os casos, fica estabelecida pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa, para quem “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.

Tantos os presos provisórios quanto os condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Brasil

Exportações brasileiras batem recorde em outubro, apesar de tarifaço

Muito quente! 2025 deve bater recorde de calor, diz OMM

Em discurso na COP30, Lula pede “ações concretas” no combate ao aquecimento global

Anvisa proíbe venda de suplementos da OZT com ozônio e determina apreensão dos produtos

COP30: com Lula e sem Trump, Cúpula de Líderes reúne 140 países nesta quinta-feira

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

Últimas notícias

Nos pênaltis, Atlético vence o Flamengo e se classifica na Copa do Brasil Sub-20

Atlético: destaques com Sampaoli viram desfalque para partida contra o Sport

Cruzeiro perde titular para enfrentar o Fluminense

Atlético está matematicamente livre do rebaixamento? UFMG responde

Senado aprova nova regra de lucros e dividendos: empresas do simples devem pagar a maior parte da conta

Eventos em BH terão restrições nos dias de aplicação do Enem

Minas Day: Zema destaca liderança de Minas na transição energética

Nem todo verde faz bem: quais plantas dentro de casa podem causar alergia?

PROMO: Concorra a um par de ingressos para Cruzeiro x Fluminense, neste domingo (9/11)