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Nova lei define percentual de cacau no chocolate e obriga rótulo a informar quantidade

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A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, incluindo chocolates nacionais e importados (Pixabay)

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Resumo

Nova lei obriga chocolates a informar percentual de cacau no rótulo;
Regra define composição mínima para diferentes produtos;
Indústria terá 360 dias para se adaptar;

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Chocolates vendidos no Brasil terão que informar, de forma clara, o percentual de cacau na embalagem. A regra faz parte da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11/5) no Diário Oficial da União.

A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, incluindo chocolates nacionais e importados. A indústria terá 360 dias para se adaptar.

O que muda para o consumidor?

A principal mudança está no rótulo. Os fabricantes terão que informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto.

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A indicação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal da embalagem e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

Na prática, o objetivo é evitar que produtos com pouco cacau sejam vendidos de forma confusa, com aparência ou comunicação semelhante à de chocolate.

Quais serão os percentuais mínimos?

A nova lei define parâmetros diferentes conforme o tipo de produto. O cacau em pó deverá ter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

No caso do chocolate ao leite, a exigência será de, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

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Achocolatados e coberturas deverão ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Lei tenta evitar propaganda enganosa

A norma também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro.

Isso inclui o uso de imagens, cores, expressões ou elementos visuais que façam o produto parecer chocolate quando ele não atende aos critérios estabelecidos pela lei.

O que acontece se a regra for descumprida?

Empresas que não seguirem as novas exigências poderão ser punidas com base no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e legais.

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As regras começam a valer após o período de adaptação de 360 dias.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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