Resumo
Nova lei obriga chocolates a informar percentual de cacau no rótulo;
Regra define composição mínima para diferentes produtos;
Indústria terá 360 dias para se adaptar;
Chocolates vendidos no Brasil terão que informar, de forma clara, o percentual de cacau na embalagem. A regra faz parte da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11/5) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, incluindo chocolates nacionais e importados. A indústria terá 360 dias para se adaptar.
O que muda para o consumidor?
A principal mudança está no rótulo. Os fabricantes terão que informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto.
A indicação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal da embalagem e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
Na prática, o objetivo é evitar que produtos com pouco cacau sejam vendidos de forma confusa, com aparência ou comunicação semelhante à de chocolate.
Quais serão os percentuais mínimos?
A nova lei define parâmetros diferentes conforme o tipo de produto. O cacau em pó deverá ter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a exigência será de, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatados e coberturas deverão ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Lei tenta evitar propaganda enganosa
A norma também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro.
Isso inclui o uso de imagens, cores, expressões ou elementos visuais que façam o produto parecer chocolate quando ele não atende aos critérios estabelecidos pela lei.
O que acontece se a regra for descumprida?
Empresas que não seguirem as novas exigências poderão ser punidas com base no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e legais.
As regras começam a valer após o período de adaptação de 360 dias.
