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Lei da Dosimetria: quando o Supremo volta a atravessar o Congresso

Por

Paulo Leite

Paulo Leite
  • 11/05/2026
  • 08:37

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(Valter Campanato/Agência Brasil)

(Valter Campanato/Agência Brasil)

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos ligados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro recoloca o Brasil diante de uma tensão que já deixou de ser episódica. Não se trata apenas de uma divergência jurídica. Trata-se de mais um capítulo da rivalização permanente entre Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional, uma disputa que desgasta as instituições, confunde o cidadão e empurra a República para um estado de conflito crônico.

A chamada Lei da Dosimetria, oficialmente Lei 15.402/2026, foi promulgada após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma estabelece mudanças com potencial de reduzir penas ou alterar critérios de execução penal em casos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Logo depois da promulgação, defesas de condenados passaram a pedir a aplicação imediata da nova lei. Moraes, no entanto, entendeu que a aplicação deveria ficar suspensa até que o plenário do STF analise ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da legislação.  

O argumento técnico

Do ponto de vista formal, o ministro sustenta que há um fato processual novo: a existência de ADIs contra a lei. Segundo essa lógica, aplicar imediatamente a norma antes de o Supremo decidir sobre sua constitucionalidade poderia gerar insegurança jurídica. As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede, e que Moraes determinou o prosseguimento das execuções penais nos termos anteriores até definição da controvérsia pelo STF.  

O efeito político

Mas a crise brasileira raramente está apenas no argumento técnico. Está no efeito político, no simbolismo institucional e na repetição do padrão.

O Congresso aprova uma lei. O presidente veta. O Congresso derruba o veto. A lei é promulgada. E, quase imediatamente, o Supremo suspende sua aplicação. Ainda que haja fundamentos jurídicos a serem discutidos, a mensagem política transmitida ao país é corrosiva. A decisão do Parlamento parece sempre provisória, sempre pendurada, sempre à espera da chancela judicial.

É evidente que o Supremo tem o papel de controlar a constitucionalidade das leis. Esse é um dos pilares do Estado de Direito. Não se defende aqui um Congresso sem limites, nem uma maioria parlamentar autorizada a atropelar a Constituição. A democracia constitucional exige freios e contrapesos. O problema começa quando o freio se transforma em direção. Quando o tribunal deixa de ser guardião da Constituição e passa a ser percebido como árbitro permanente da conveniência política. Essa percepção é perigosa.

Lei foi feita para ser cumprida

No caso da dosimetria, há ainda um componente penal importante. A lei penal mais benéfica, em regra, retroage para beneficiar o réu. Esse princípio não existe para proteger este ou aquele grupo político. Existe para proteger qualquer pessoa diante do poder punitivo do Estado. O devido processo legal não pode depender da simpatia pública pelo réu. Garantia individual não é prêmio para inocente simpático; é limite imposto ao Estado, especialmente nos casos em que a opinião pública está aquecida.

Os atos de 8 de janeiro foram graves. Foram ataques reais às sedes dos Poderes, à ordem democrática e à normalidade institucional. Não há como tratar aquilo como manifestação banal ou excursão cívica que saiu do controle. Mas reconhecer a gravidade dos fatos não autoriza abolir o debate sobre proporcionalidade das penas, individualização das condutas e limites do poder punitivo.

Esse é justamente o ponto da dosimetria, distinguir condutas, calibrar penas, separar quem liderou, financiou, ou organizou, de quem aderiu de forma desordenada, simbólica ou periférica. A Justiça que não distingue vira rolo compressor. E um rolo compressor pode até parecer eficiente no curto prazo, mas costuma esmagar também princípios fundamentais.

O Supremo pode entender que a lei tem vício. Pode entender que houve problema no rito legislativo. Pode entender que o Congresso ultrapassou limites constitucionais. Mas uma questão dessa dimensão deveria ser resolvida rapidamente pelo plenário, não ficar no limbo de uma suspensão monocrática com alto impacto político.

O nó institucional

Decisão monocrática em tema sensível virou um vício da República brasileira. Um ministro decide sozinho, o país inteiro reage, o Congresso protesta, os partidos judicializam, a imprensa amplifica, as redes sociais incendeiam e a sociedade assiste a mais um episódio de uma novela em que ninguém parece disposto a encerrar a temporada. O resultado é a erosão da confiança.

O cidadão comum não acompanha artigo, inciso, rito de ADI ou debate sobre controle concentrado. Ele enxerga a cena maior: Congresso e Supremo disputando poder. E quando essa imagem se repete demais, a democracia perde autoridade moral. As instituições deixam de parecer complementares e passam a parecer rivais.

A Constituição brasileira não foi desenhada para uma guerra permanente entre Poderes. Foi desenhada para uma convivência difícil, fiscalizada, tensionada, mas funcional. O Congresso legisla. O Executivo governa. O Judiciário julga. Evidentemente, essas fronteiras se comunicam. Mas quando se confundem demais, nasce uma República de neblina onde ninguém sabe exatamente quem decide, quem responde, quem paga o preço político.

No caso da Lei da Dosimetria, o Congresso fez uma escolha política e legislativa. Pode-se concordar ou discordar dela. Pode-se considerá-la correta, inoportuna, casuística ou necessária. Mas ela passou pelo processo político. Se há vício constitucional, que o Supremo julgue. Mas que julgue com rapidez, colegialidade e parcimônia institucional.

O que não se pode normalizar é a ideia de que toda decisão parlamentar relevante só vale depois de atravessar o pedágio do Supremo. Isso empobrece a política e sobrecarrega o Judiciário. O Parlamento se enfraquece porque suas decisões parecem frágeis. O Supremo se desgasta porque passa a ser responsabilizado por tudo. E a sociedade se radicaliza porque cada decisão judicial vira vitória ou derrota de torcida.

Esse caso mostra, mais uma vez, que o Brasil precisa reencontrar o equilíbrio entre legalidade e legitimidade. A legalidade está no texto da Constituição, nos ritos processuais, nas competências formais. A legitimidade está na confiança social de que cada Poder sabe o seu lugar. Quando um Poder ocupa espaço demais, mesmo dizendo agir em nome da Constituição, abre-se uma sombra sobre o funcionamento da República.

A decisão de Alexandre de Moraes pode ter sustentação processual. Mas o efeito político é ruim. Ela reforça a imagem de um Supremo que intervém no produto legislativo do Congresso antes mesmo de permitir que a nova lei produza efeitos concretos. 

No fim, a pergunta é simples: o Brasil quer um Supremo forte ou um Supremo onipresente? Quer um Congresso responsável ou um Congresso tutelado? Quer freios e contrapesos ou uma disputa permanente de protagonismo?

A democracia precisa de Justiça. Mas também precisa de política. Precisa de Constituição. Mas também precisa de representação. Precisa de controle. Mas também precisa de respeito entre os Poderes.

Quando o Supremo corrige abusos, cumpre seu papel. Quando passa a substituir sistematicamente a política, produz outro tipo de abuso: o abuso da excepcionalidade permanente.

A Lei da Dosimetria deve ser julgada. Sua constitucionalidade deve ser analisada. O rito legislativo deve ser examinado. Mas a República não pode continuar funcionando como um cabo de guerra em praça pública.

Porque, quando Congresso e Supremo disputam quem manda mais, quem perde não é apenas este ou aquele grupo político.

Quem perde somos nós, que vivemos com a esperança de vivermos em um país que tenha segurança jurídica e institucional.

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Sociólogo e jornalista. Colunista dos programas Central 98 e 98 Talks. Apresentador do programa Café com Leite.

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