Nova lei proíbe tatuagens e piercing em cães e gatos

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Os infratores poderão ser condenados à prisão, a pagar multa e podem também perder a guarda do animal (Rovena Rosa/Agência Brasil)

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Lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/6) proíbe tutores de tatuarem ou colocarem piercings em cães e gatos. Os infratores poderão ser condenados à prisão, a pagar multa e podem também perder a guarda do animal. 

A Lei 15.150 classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.

A legislação inclui um novo dispositivo na legislação em vigor: a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O texto tipifica como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

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A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com Agência Senado

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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