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MPF recomenda que PF e PRF garantam livre circulação de eleitores em 2026

Por

Roberth R Costa

Roberth R Costa
  • 26/06/2026
  • 11:12

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Urna eletrônica
(Fernando Frazão/Agência Brasil)

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

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O Ministério Público Federal recomendou que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal adotem medidas para garantir a neutralidade política das corporações e a livre circulação de eleitores nas eleições de 2026.

A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro e enviada às direções-gerais da PF e da PRF.

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O documento fixa prazo de 60 dias para que as corporações informem ao MPF quais providências foram ou serão adotadas.

MPF quer evitar bloqueios sem justificativa técnica

Segundo o MPF, PF e PRF devem adotar medidas administrativas e operacionais para assegurar que eleitores possam se deslocar livremente até os locais de votação, especialmente nas rodovias federais.

A recomendação afirma que as instituições não devem realizar operações, bloqueios ou fiscalizações que, sem justificativa técnica legítima, possam dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores.

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O objetivo é reforçar a legalidade, a impessoalidade e a neutralidade política das forças de segurança no período eleitoral.

Servidores devem ser orientados sobre neutralidade

O MPF também recomenda que as corporações orientem expressamente seus servidores sobre o dever de neutralidade institucional.

Segundo o documento, agentes públicos não podem usar cargo, função ou posição hierárquica para constranger, pressionar ou induzir colegas de trabalho ou cidadãos a votar em determinado candidato.

O descumprimento pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal.

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Recomendação cita episódios de 2022

A atuação preventiva do MPF foi justificada pelo histórico das eleições presidenciais de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, afirmou que as forças policiais federais são instituições de Estado e devem estar acima de interferências políticas internas ou externas.

A recomendação foi expedida no curso de um inquérito civil aberto a partir de uma representação sigilosa feita por um servidor da própria PRF.

Denúncia apontou retaliações internas na PRF

Segundo o MPF, a representação relatava supostas práticas de retaliação funcional contra servidores que manifestaram determinado posicionamento político ou intenção de voto.

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Entre as práticas mencionadas estavam transferências, perseguições funcionais, procedimentos administrativos disciplinares e outras medidas potencialmente direcionadas a servidores por causa de manifestações políticas.

Durante a apuração, foram colhidos depoimentos do representante e de testemunhas.

MPF cita condenação de Silvinei Vasques

O MPF também mencionou que os elementos apurados no inquérito civil motivaram ação civil pública contra o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.

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Em agosto de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou Vasques por improbidade administrativa, em decisão unânime da 8ª Turma.

Segundo o MPF, o tribunal considerou que ele usou sua posição institucional e a imagem da PRF para promover Jair Bolsonaro, então presidente e candidato à reeleição, no período eleitoral de 2022.

PRF informa medidas internas

A Diretoria-Executiva da PRF informou ao MPF que orientou diretorias e unidades a divulgar o conteúdo da recomendação.

A corporação também informou que promoveu a divulgação da cartilha eleitoral sobre condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2026.

De acordo com a PRF, a Operação Eleições 2026 está em fase de planejamento e deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e neutralidade institucional.

O que acontece se PF e PRF não responderem?

As direções-gerais da PF e da PRF têm 60 dias para informar ao MPF as providências adotadas e enviar documentos que comprovem as medidas.

Segundo a recomendação, o descumprimento das orientações ou a ausência de resposta poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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