As novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) entraram em vigor nesta terça-feira (10/2). O Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula, impõe um teto para as taxas administrativas cobradas pelas operadoras e reduz o tempo de recebimento para os estabelecimentos comerciais.
Novas taxas e prazos
A partir de agora, a taxa de serviço cobrada de restaurantes e supermercados (conhecida como MDR ou taxa de desconto) não pode ultrapassar 3,6%. Já a taxa de intercâmbio foi limitada a 2%.
O fluxo de caixa dos comerciantes também sofre alteração imediata: o repasse dos valores pagos via Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) deve ser creditado em até 15 dias corridos, metade do prazo médio praticado anteriormente.
Fim dos ‘rebates’ e liminares
O decreto proíbe a prática de “taxas negativas” ou vantagens indevidas entre operadoras e empregadores, vedando cashback, descontos, patrocínios e bonificações.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que empresas do setor amparadas por liminares judiciais estão protegidas de sanções específicas, mas não estão isentas das demais obrigações do decreto, cuja vigência é imediata para todo o mercado.
O governo estabeleceu um cronograma de transição para abrir o mercado:
Maio (90 dias): Fim da exclusividade de redes para operadoras com mais de 500 mil usuários.
Novembro (360 dias): Implementação da interoperabilidade plena, permitindo que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, independentemente da bandeira.
Mudanças no PAT
Entenda as novas regras do Decreto nº 12.712
Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças entraram em vigor nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. O decreto tem aplicação imediata para todo o mercado.
O que muda nas taxas cobradas dos restaurantes?
O decreto estabelece um teto para as taxas:
- Taxa de Serviço (MDR): Máximo de 3,6%.
- Taxa de Intercâmbio: Limitada a 2%.
Qual o novo prazo de repasse?
O prazo para o crédito dos valores pagos via Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) foi reduzido para 15 dias corridos.
Posso usar meu cartão em qualquer maquininha?
O cronograma de interoperabilidade é o seguinte:
- 10 de maio: Início da transição para arranjos abertos.
- Novembro: Interoperabilidade plena (qualquer cartão em qualquer maquininha).
Empresas ainda podem receber “cashback”?
Não. O decreto proíbe vantagens indevidas entre operadoras e empregadores, como cashback, descontos na taxa de administração, bonificações e prazos alongados.
