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Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026? Veja prazo de pagamento

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Larissa Reis

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O benefício, pago anualmente, é uma renda extra no fim do ano e deve ser depositado pelas empresas dentro do prazo estabelecido pela legislação (Marcello Casal Jr;/Agência Brasil)

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Com a chegada de novembro, trabalhadores com carteira assinada começam a se preparar para receber o décimo terceiro salário. O benefício, pago anualmente, é uma renda extra no fim do ano e deve ser depositado pelas empresas dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Em 2026, os empregadores têm até 30 de novembro, uma segunda-feira, para pagar a primeira parcela. O valor pode ser depositado antes dessa data, já que a legislação permite a antecipação a partir de fevereiro.

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O décimo terceiro pode ser pago em duas etapas ou em parcela única. A empresa também pode antecipar a primeira parte junto com as férias, desde que o trabalhador tenha feito a solicitação em janeiro.

Quando será paga a segunda parcela?

O prazo para o pagamento da segunda parcela termina em 20 de dezembro. Neste ano, a data cai em um domingo. Por isso, o depósito deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

É nessa etapa que são descontadas as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.

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Como calcular o valor do 13º salário?

Para quem trabalhou durante todo o ano, o décimo terceiro corresponde ao valor de um salário mensal. A primeira parcela representa metade desse total, sem os descontos obrigatórios.

Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o benefício proporcional ao período trabalhado. Nesse caso, o cálculo considera 1/12 do salário para cada mês de serviço.

Para que um mês seja contabilizado, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, urbanos, rurais e trabalhadores avulsos.

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O pagamento proporcional também é devido a quem começou a trabalhar durante o ano. Trabalhadores afastados por acidente de trabalho e mulheres em licença-maternidade também têm direito ao benefício, respeitadas as regras específicas de pagamento.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados naquele ano.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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