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Quando é o 5º dia útil de agosto de 2026? Saiba até que dia o salário deve ser depositado

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Larissa Reis

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A legislação trabalhista determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (Agência Brasil)

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O quinto dia útil de agosto de 2026 será na quinta-feira, 6 de agosto. A data é importante porque a legislação trabalhista determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Para esse cálculo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera como dias úteis os dias de segunda a sábado. Já os domingos e os feriados ficam de fora da contagem.

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Dessa forma, o calendário do quinto dia útil de agosto fica assim:

  • 1º dia útil: sábado, 1º de agosto;
  • 2º dia útil: segunda-feira, 3 de agosto;
  • 3º dia útil: terça-feira, 4 de agosto;
  • 4º dia útil: quarta-feira, 5 de agosto;
  • 5º dia útil: quinta-feira, 6 de agosto.

Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades no primeiro domingo do mês, a data de pagamento não é antecipada, já que o domingo não é considerado dia útil para esse cálculo.

O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?

O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Caso a empresa ultrapasse esse prazo, ela poderá responder judicial e administrativamente pelo atraso.

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O trabalhador pode buscar o pagamento na Justiça, com direito à correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria também pode ingressar com ação coletiva contra o empregador.

Se os atrasos forem frequentes ou persistentes, a situação pode caracterizar descumprimento do contrato de trabalho. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a chamada rescisão indireta, modalidade em que o empregado encerra o vínculo empregatício, mas mantém o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além das consequências trabalhistas, a empresa também pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sofrer multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O caso ainda pode ser alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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