PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Por

Siga no

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Fux mantém desembargador no comando do Rio e rejeita pedido da Alerj

Anvisa autoriza retomada da produção da Ypê após correções em fábrica de São Paulo

Polícia indicia Deolane Bezerra e Marcola por suspeita de lavagem de dinheiro e organização criminosa

Morre Pedro Ortaça, o último Tronco Missioneiro da música gaúcha, aos 83 anos

EUA vão classificar PCC e CV como terroristas

Anvisa manda recolher lote de coco ralado por excesso de enxofre

Últimas notícias

Durigan teme impacto sobre Pix após EUA classificarem PCC e CV como terroristas

Baleia Rossi nega acordo com PT e reafirma Gabriel Azevedo como candidato do MDB em Minas

Edgar Morin, filósofo francês criador da Teoria da Complexidade, morre aos 104 anos

Ibovespa cede 7,22% em maio, em pior desempenho desde fevereiro de 2023; dólar sobe 1,82%

BH recebe congresso nacional sobre aumento de casos de alteração no formato da cabeça de bebês

ABBC: Decisão dos EUA sobre facções pode afetar instituições sujeitas à supervisão americana

Arsenal x PSG: prováveis escalações, horário e onde assistir à final da Champions League

Congresso do México aprova proposta que permite anular eleições por interferência estrangeira

PCC e Comando Vermelho passam a integrar lista de terroristas dos Estados Unidos