STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Por

Siga no

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 27 milhões

FGTS de domésticas: mais de 80 mil empregadores devem regularizar benefício

Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França

Fundador da Borda e Lenha e ex-participante do Shark Tank, Gabriel Farrel morre aos 31 anos

Bolsonaro recebe alta, mas deve seguir tratamentos, informa boletim médico

Gênio da música instrumental Hermeto Pascoal morre no Rio aos 89 anos

Últimas notícias

Atlético monta logística especial para minimizar efeitos da altitude; entenda

Pedágio da BR-381 começa a ser cobrado dentro de 10 dias, veja valores

Robert Redford morre aos 89 anos: astro de Hollywood e fundador do Festival de Sundance

Entre na trend: aprenda a fazer foto polaroid com seu ídolo no Gemini Ai

Influenciador mineiro é detido nos Emirados Árabes após entrar na lista da Interpol

Tomas Lindberg, vocalista do At The Gates, morre aos 52 anos

Kassab e Simões trocam elogios em evento estadual do PSD: ‘Será muito bem-vindo’

Cruzeiro de Leonardo Jardim ‘extermina’ tabu contra o Bahia e amplia lista em 2025

Exclusivo: de olho em 2026, Mateus Simões vai deixar o Novo e migrar para o PSD de Kassab