PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Por

Siga no

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Anvisa determina apreensão de 3 lotes falsificados de Mounjaro; saiba quais

Felipe Castanhari faz alerta após perder gato envenenado por dedetização

Expectativa de vida cresce 7 anos no Brasil, mas pandemia interrompe avanço histórico

Governo lança política nacional para combater manipulação de resultados esportivos

Caso Evandro: STF encerra processo e confirma inocência de condenados após mais de 30 anos

Alta no combustível de avião preocupa setor e pode reduzir voos no Brasil

Últimas notícias

Atlético x Chapecoense: Hulk revela ‘dura’ de Domínguez no vestiário antes de goleada

Mesmo com goleada, Domínguez destaca defesa do Atlético contra a Chapecoense: ‘nos dá confiança’

Atlético goleia a Chapecoense e vence a primeira fora de casa no Brasileiro

Atlético x Chapecoense: acompanhe AO VIVO na Rede 98!

Cruzeiro x Vitória: Artur Jorge explica improviso de Kauã Moraes e diz que decisão foi treinada

Trump anuncia tarifa de 100% sobre produtos farmacêuticos importados

Cemig atinge maior valor de mercado de sua história

Casal é preso em MG por vender Mounjaro ‘clandestino’ e substância proibida pela Anvisa nas redes sociais

Dia do Autismo: Santa Casa BH lança websérie para incentivar diagnóstico e inclusão