PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Por

Siga no

Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Compartilhar matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Compartilhar matéria

Siga no

Webstories

Mais de Entretenimento

Caixa já renegociou R$ 820 milhões no novo Desenrola Brasil

Menina de 8 anos é atacada por onça-parda durante trilha na Chapada dos Veadeiros

Produtos da Ypê: Anvisa mantém suspensão e diz que medidas adotadas pela empresa foram insuficientes

Anvisa julga recurso da Ypê contra suspensão de produtos nesta sexta; acompanhe ao vivo

PF faz operação contra ex-governador Cláudio Castro no Rio de Janeiro

Trabalhadores por conta própria têm maior jornada semanal no Brasil, aponta IBGE

Últimas notícias

Flávio Bolsonaro diz que pediu à produtora de filme a prestação de contas

José Dirceu é diagnosticado com linfoma e inicia tratamento em São Paulo

Sopa Nacional abre inscrições para 3ª edição do encontro de graffiti em BH

Lula anuncia pacote de R$ 2,2 bilhões para ampliar tratamento contra câncer no SUS

Justiça determina medidas emergenciais da Petrobras após enchentes em Ibirité

Cruzeiro busca igualar retrospecto contra o Palmeiras; veja

Hantavírus pode causar uma pandemia como a Covid? O que dizem os especialistas

Justiça garante isenção de impostos para homem com surdez na compra de veículo

Marcia Sensitiva é internada com vírus respiratório em SP