A Polícia Federal (PF) lacrou o gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em operação de busca e apreensão realizada nesta sexta-feira (27/2), em Belo Horizonte. O magistrado foi relator do caso envolvendo um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A ação da PF ocorreu por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também o afastou do cargo nesta sexta. Segundo o órgão, durante as apurações do caso, surgiram relatos de possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos a Láuar. Esses teriam ocorrido quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, também em Minas.
“Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, apontou o CNJ.
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O órgão ressaltou que a abertura de um processo disciplinar não significa que haja culpa comprovada, mas que a medida busca preservar a credibilidade da Justiça e manter a confiança da sociedade no Judiciário.
A Rede 98 solicitou à PF mais detalhes sobre a operação no gabinete do magistrado mineiro. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada.
Entenda o caso que gerou repercussão inicialmente
As denúncias contra Magid Nauef Láuar ganharam força após uma decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG sobre um caso ocorrido em Indianópolis. O homem de 35 anos havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que protege menores de 14 anos independentemente de consentimento.
Em segunda instância, o colegiado absolveu o réu por maioria de votos. A decisão causou forte reação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu.
Depois disso, Magid reviu a própria posição e restabeleceu a condenação de forma individual, determinando a prisão do homem e também da mãe da menina. O Ministério Público, porém, apresentou novo recurso apontando que a mudança deveria ter sido analisada novamente pelos três desembargadores, e não decidida apenas por um.
A decisão também chamou atenção pela fundamentação utilizada e por trechos que indicavam possível uso inadequado de inteligência artificial na elaboração do texto, com repetições e fragmentos de comandos.
O processo segue sob segredo de Justiça. Até o momento, não houve manifestação pública da defesa do desembargador sobre o afastamento.
