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TJMG: decisão que absolveu homem ‘casado’ com menina tem comando de IA e parágrafos repetidos

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Documento tem traços de uso de inteligência artificial na página 45 (Divulgação/TJMG)

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A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos anteriormente condenado por estupro de vulnerável contém um comando para inteligência artificial (IA) “perdido” entre o texto. Nesta semana, o Ministério Público interpôs recurso que busca reverter a absolvição.

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar manteve na decisão, à qual a Rede 98 teve acesso, a instrução para a IA melhorar “a exposição e a fundamentação” de determinado parágrafo. Na sequência, o documento traz dois parágrafos similares, com mesmo conteúdo reescrito em outras palavras. Veja na imagem abaixo.

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A reportagem questionou o TJMG sobre o uso de IA na elaboração de documentos. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada.

Entenda o caso

O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e envolve uma menina de 12 anos. O homem, de 35, foi denunciado e condenado em primeira instância por estupro de vulnerável. Segundo a defesa, ele mantinha convivência com a menina sob alegação de relação afetiva consentida pela família dela.

Apesar do argumento, o artigo 217-A do Código Penal estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos, independentemente de consentimento. O homem foi preso preventivamente em abril de 2024, no curso das investigações e do processo, e solto cerca de 1 ano e 10 meses depois, em fevereiro de 2026.

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Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG absolveu o réu por maioria de votos. A decisão gerou críticas de membros do Ministério Público, que defendem a aplicação rigorosa do princípio da proteção integral à criança. O caso pode seguir para tribunais superiores.

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Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagens vencedoras do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024 e Prêmio Mercantil de Jornalismo 2025.

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