Consignado para CLT entra em vigor nesta sexta; tire suas dúvidas

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Contribuintes podem conferir pelo Banco Central valores esquecidos em contas bancárias (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

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Com a proposta de oferecer crédito mais acessível para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).

O novo sistema financeiro contempla empregados do setor privado com carteira assinada, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI).

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O crédito consignado, há anos disponível para servidores públicos e segurados do INSS, permite juros reduzidos, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário, diminuindo o risco de inadimplência.

Confira um guia com perguntas e respostas sobre a nova linha de crédito para trabalhadores com carteira assinada:

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1. Como solicitar?

Pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados no eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, para receber propostas de crédito.

2. Em quanto tempo chegam as ofertas?

Após a liberação dos dados, as ofertas aparecem em até 24 horas. O trabalhador pode avaliar e contratar a opção desejada pelo canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar o consignado privado também em seus próprios aplicativos e sites.

3. Quanto será descontado do salário?

As parcelas serão debitadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, bônus e outros benefícios. O trabalhador pode acompanhar os descontos mensalmente.

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4. Quem pode solicitar?

Todos os trabalhadores formais, incluindo empregados domésticos e rurais, além de funcionários contratados por MEI (cada MEI pode contratar um empregado).

5. É necessário ir ao banco?

Não. No momento, a contratação ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais digitais dos bancos.

6. Quem já tem um consignado pode transferi-lo?

Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Transferências entre bancos diferentes estarão disponíveis a partir de 6 de junho.

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7. O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de desligamento, o saldo devedor pode ser abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor seja insuficiente, as parcelas serão pausadas até que o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, momento em que o pagamento será retomado com atualização do saldo. Também é possível renegociar diretamente com o banco.

8. E se houver troca de emprego?

Se mudar de emprego, o desconto passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

9. Haverá um limite de juros?

Não. Diferente do consignado para aposentados do INSS e servidores públicos, o governo não estabeleceu um teto para os juros do crédito consignado privado.

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10. Quais dados os bancos podem acessar?

As instituições financeiras seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e poderão visualizar informações como:

  • Nome e CPF
  • Tempo de vínculo empregatício
  • Margem disponível para consignação
  • Verbas rescisórias em caso de demissão

11. É possível migrar um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o consignado?

Sim, desde que o trabalhador busque uma das instituições financeiras autorizadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?

Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário quanto aqueles que anteciparam esse saque podem acessar o crédito consignado para CLT. Os processos são independentes.

13. O crédito consignado privado já existia?

Sim, mas não era amplamente utilizado por trabalhadores da iniciativa privada devido à burocracia no compartilhamento de dados. Até agora, as empresas precisavam firmar convênios com bancos específicos para permitir o desconto das parcelas na folha de pagamento. Isso limitava as opções de crédito para os funcionários.

Enquanto o volume de crédito consignado privado fechou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o consignado do INSS alcançou R$ 270,8 bilhões, e o dos servidores públicos, R$ 365,4 bilhões.

14. O que muda com o novo programa?

Com a nova regulamentação, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso aos dados dos trabalhadores via eSocial. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado pode ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025.

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