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Tudo sobre o Imposto de Renda 2026: veja prazos, quem precisa declarar, restituição e mais

Por

Débora Elisa

Débora Elisa
  • 16/03/2026
  • 18:41

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Imposto de renda
Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2026 | Joédson Alves/Agência Brasil

Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2026 | Joédson Alves/Agência Brasil

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A Receita Federal do Brasil apresentou, nesta segunda-feira (16/3), as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. Já o programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março.

Segundo a Receita, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. As normas estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União. Veja tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2026:

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📅 Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026

  • Disponibilização do programa: 20 de março
  • Início do envio das declarações: 23 de março
  • Prazo final: 29 de maio

Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O CPF também fica com pendência de regularização até a entrega da declaração.

A Receita Federal ressalta que não entregar a declaração não gera prisão ou bloqueio automático de contas, desmentindo boatos que circularam nos últimos anos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

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Rendimentos tributáveis

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
    • No ano passado o limite era de R$ 33.888.

Atividade rural

  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920
    • Antes, o limite era de R$ 169.440.

Outros critérios de obrigatoriedade

Também devem declarar quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.

Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, em regra, está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outros critérios.


Declaração pré-preenchida ganha mais informações

Uma das principais apostas da Receita Federal para reduzir erros é a declaração pré-preenchida, que já estará disponível no início do prazo.

Entre os dados incluídos automaticamente estão:

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  • Informações do eSocial sobre empregados domésticos;
  • Dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável;
  • Recuperação de pagamentos de DARFs;
  • Informações completas do Receita Saúde.

O sistema Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos médicos em 2025.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a novidade deve reduzir problemas na análise das declarações.

“Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, afirmou.

Mesmo com a pré-preenchida, a Receita lembra que a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte.


Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026

O envio poderá ser feito de duas formas principais:

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💻 Programa Gerador da Declaração (PGD)

  • Disponível para download no site da Receita Federal
  • Usado tradicionalmente em computadores

📱 Sistema “Meu Imposto de Renda”

  • Disponível para celulares e tablets;
  • Acesso por meio da plataforma gov.br;
  • Exige conta com nível prata ou ouro.

Entre as melhorias do sistema estão:

  • Interface de ajuda mais simples;
  • Alertas automáticos para erros comuns;
  • Avisos sobre despesas médicas muito elevadas;
  • Verificação de chaves Pix inválidas.

O programa também consegue recuperar automaticamente dados de dependentes que já constaram nas declarações dos últimos três anos.


Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.

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📊 Calendário de restituição

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Neste ano, o número de lotes caiu de cinco para quatro, devido ao processamento mais rápido das declarações.


Ordem de prioridade para restituição

A Receita seguirá a seguinte ordem:

  1. Pessoas com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem usar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
  5. Quem usar pré-preenchida ou Pix;
  6. Demais contribuintes.

Restituição automática para quem não declarou

Uma das novidades deste ano é a restituição automática para quem tinha direito, mas não declarou o IR em 2025 por não ser obrigado.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:

  • Um trabalhador teve imposto retido na fonte no início do ano,
  • Mas depois ficou sem renda suficiente para ser obrigado a declarar.
  • Nesse caso, a própria Receita Federal vai gerar automaticamente a declaração.

Como funcionará

  • Geração da declaração automática: a partir de 15 de junho
  • Pagamento da restituição: a partir de 15 de julho

Segundo a Receita:

  • Cerca de 4 milhões de contribuintes podem ser beneficiados
  • O valor médio será de R$ 125
  • O total estimado é de R$ 500 milhões em restituições

A medida valerá para quem:

  • Tem até R$ 1 mil a receber
  • Está com CPF regular
  • Possui chave Pix vinculada ao CPF

O contribuinte poderá consultar e retificar a declaração, se quiser.

“Este é um importante mecanismo de justiça fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou”, explicou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.


Destinação do imposto para fundos sociais

Os contribuintes também podem destinar parte do imposto devido para fundos sociais.

Entre as opções estão:

  • Fundos da criança e do adolescente
  • Fundos da pessoa idosa

Essa destinação:

  • Não aumenta o imposto pago
  • Não reduz a restituição

O contribuinte apenas decide para onde vai parte do imposto apurado. O Darf da destinação vence em 29 de maio, mesmo dia do prazo final da declaração.


Receita fará lives e eventos de orientação

Durante o período de entrega, a Receita Federal realizará lives semanais para tirar dúvidas da população. As transmissões ocorrerão todas as quartas-feiras, além de eventos regionais organizados em parceria com entidades contábeis.

Uma das ações será o “Dia D Declare Certo”, marcado para 10 de abril, quando contadores prestarão orientação gratuita em espaços públicos. Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação.

“Estaremos em praças, shoppings e outros espaços públicos para tirar dúvidas da população sobre a declaração”.

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