O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) o prazo de cinco dias para que o ministro André Mendonça e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestem sobre supostas irregularidades na condução do caso Master. As acusações foram formalizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Para embasar a representação, Moraes apresentou um relatório atribuído à Polícia Federal, mas que não contém cabeçalho oficial ou assinatura de delegado. O documento sugere que Mendonça teria direcionado as apurações para atingir interlocutores políticos, embora o próprio texto classifique o conteúdo como uma “análise de cenário” sem valor probatório.
Mensagens vazadas e atrito na Corte
A tensão na Suprema Corte ganhou força após Mendonça retirar o sigilo de um relatório policial contendo trocas de mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O material, apreendido na Operação Compliance Zero, menciona os nomes de Moraes e Gonet e sugere a interferência de Moraes em um contrato milionário envolvendo o escritório de sua esposa.
Diante do impasse, Fachin já havia cobrado explicações prévias das partes sobre o conteúdo das conversas. O presidente do STF indicou que pretende submeter ao plenário do tribunal o pedido da Procuradoria-Geral da República que solicita a anulação das investigações supervisionadas por Mendonça.
Próximos passos e organização processual
No novo despacho, o presidente da Corte solicitou que o PGR emita um parecer específico sobre a petição apresentada por Moraes contra Mendonça. O movimento busca instruir o procedimento antes de qualquer deliberação colegiada.
Além disso, Fachin ordenou o desentranhamento do relatório apresentado por Moraes do Inquérito das Fake News. O material foi transferido para uma petição autônoma, sob a relatoria da própria presidência do STF.
O ministro ressaltou que as medidas adotadas possuem caráter estritamente instrucional e não representam antecipação de juízo sobre a admissibilidade ou o mérito das acusações. A tramitação seguirá os ritos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
