O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deu o quarto voto para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), neste domingo (23/3), por porte ilegal de arma e constrangimento por ter perseguido um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
“Ainda que possuísse autorização para o porte de arma de fogo, ao utilizá-la de forma ostensiva em uma lanchonete e em via pública, a acusada agiu em desconformidade com o regulamento vigente, o que faz com que sua conduta se adeque perfeitamente à descrição típica contida no art. 14 da Lei nº 10.826/2003”, disse Flávio Dino em seu voto.
Segundo ele, “a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público”.
Também votaram a favor da condenação o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes. São necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento, que vai até a próxima sexta-feira (28/3).
Se condenada, Zambelli deve cumprir uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato da deputada federal, depois que todos os recursos forem esgotados.
A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.
A deputada alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma, licença foi suspensa após o episódio.