O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa sexta-feira (16/1) o habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra sua defesa oficial.
O pedido, protocolado em 10 de janeiro, solicitava prisão domiciliar sob alegação de falta de atendimento médico adequado na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, Bolsonaro foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por liderar tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, o processo acabou sendo redistribuído a Gilmar Mendes durante o recesso do Judiciário, após Moraes se declarar impedido por ser o relator da ação penal.
Ao negar o pedido, o ministro afirmou que não cabe habeas corpus impetrado por terceiro quando há defesa técnica constituída, pois isso poderia interferir na estratégia dos advogados e violar o princípio do juiz natural.
“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu em sua decisão.
