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Justiça determina reintegração de trabalhadora com câncer e condena empresa em MG

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Igor Teixeira

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(TRT/Divulgação)

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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu como discriminatória a demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer e determinou a reintegração dela ao emprego, além do pagamento de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Simões Silveira, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves. A empresa também deverá restabelecer o plano de saúde e pagar os salários e benefícios referentes ao período em que a funcionária ficou afastada.

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Dispensa ocorreu após diagnóstico de câncer

A trabalhadora foi contratada em 2020 como auxiliar administrativa e, posteriormente, passou a atuar como analista. O diagnóstico de leucemia mieloide crônica ocorreu em 2023.

Meses depois, em janeiro de 2024, ela foi dispensada sem justa causa. Na ação, a funcionária alegou que a demissão teve relação com o estado de saúde, o que caracteriza prática discriminatória, proibida pela legislação trabalhista.

Por outro lado, a empresa afirmou que o desligamento ocorreu por reestruturação interna e corte de custos.

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Justiça aponta ausência de provas da empresa

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que doenças graves, como o câncer, podem gerar estigma social. Por isso, existe presunção de dispensa discriminatória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Nesse cenário, caberia à empresa comprovar que a demissão não teve relação com a doença. No entanto, isso não foi demonstrado.

Além disso, documentos apresentados foram considerados genéricos e insuficientes. Depoimentos também indicaram contradições e confirmaram que a empresa tinha conhecimento do diagnóstico da funcionária.

Reintegração e indenização foram mantidas

Com base nesses elementos, a Justiça declarou a nulidade da demissão e determinou a reintegração da trabalhadora, nas mesmas condições anteriores.

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A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, valor fixado com base no impacto da situação e no caráter pedagógico da medida.

A decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Os desembargadores reforçaram que houve violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.

Entendimento segue consolidado na Justiça

O relator do caso destacou que ficaram comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. Segundo ele, a dispensa retirou da trabalhadora garantias importantes, como o emprego e o acesso ao plano de saúde durante o tratamento.

Recursos apresentados pela empresa não foram aceitos nas instâncias superiores, o que mantém válida a decisão favorável à funcionária.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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