Justiça condena pai a pagar R$ 5 mil para mãe impedida de participar do batizado do filho

Siga no

Tribunal entendeu que o ato causou danos morais à mãe (Divulgação/TJMG)

Compartilhar matéria

Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 5 mil por ter sido impedida pelo ex-companheiro de participar do batizado do próprio filho. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de uma comarca do Sudoeste do estado. O tribunal entendeu que o ato causou danos morais à mãe, por se tratar de um evento simbólico e emocionalmente relevante.

O pai da criança havia recorrido contra a condenação, alegando que o batizado havia sido acordado entre o casal quando ainda viviam juntos e que ele apenas manteve o planejamento original. Segundo ele, a mãe havia se mudado para o interior de São Paulo após enfrentar problemas de saúde mental, e ele passou a exercer sozinho a guarda do menino.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com o homem, os conflitos entre os dois se agravaram, tornando inviável qualquer tipo de contato, inclusive por telefone ou mensagens. Ele afirmou ainda que a cerimônia foi realizada em meio à pandemia da Covid-19, com poucos convidados, e negou ter agido com a intenção de excluir a ex-companheira do evento religioso.

A mulher, por sua vez, declarou ter se sentido profundamente abalada com a situação. Católica praticante, ela afirmou que o batizado é um rito de grande importância espiritual e simbólica, e que se sentiu privada de participar de um momento marcante na vida do filho.

O relator do processo destacou que o batizado é uma cerimônia que ocorre uma única vez e, portanto, possui valor afetivo e simbólico que não pode ser substituído. Para o magistrado, a exclusão de um dos pais, ainda que sem dolo, constitui violação aos direitos da personalidade.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O magistrado também ressaltou que não havia nos autos provas de que o pai tenha tentado avisar a mãe sobre o evento, enquanto testemunhas confirmaram que houve mudança nos padrinhos previamente definidos. Com isso, dois desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação por danos morais.

Com informações de TJMG

Compartilhar matéria

Siga no

Thiago Cândido

Jornalista pela UFMG. Repórter na 98 desde 2025. Participou de reportagem vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo 2024.

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Notícias

Minas inaugura 1ª empresa de biometano e lança rota de energia limpa no Triângulo Mineiro

Polícia apreende bebidas adulteradas e fecha fábrica clandestina de gelo em Governador Valadares

Funcionário vítima de ‘bullying’ por ser ruivo será indenizado em Minas Gerais

Inmet emite alerta de chuvas intensas para Minas Gerais; BH está na lista 

Falsa couve provoca intoxicação de outras sete pessoas em Minas Gerais

Ensinar com Propósito: O Desafio de Manter a Motivação e o Bem-Estar dos Professores

Últimas notícias

Oponente do Atlético na Sul-Americana, Del Valle é quase imbatível em casa contra brasileiros

Quase 100% das obras planejadas para a COP30 estão concluídas

Quantos pontos o Cruzeiro precisa para se garantir na Libertadores de 2026?

Auxílio Gás de R$ 108 começa a ser pago nesta segunda-feira

STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a fazer aborto

‘Drama’ no Mineirão e eliminação nos pênaltis: relembre a última semifinal de Sul-Americana do Atlético

Petrobras reduz preço da gasolina na refinaria pela 2ª vez no ano

Petrobras recebe licença do Ibama para explorar Foz do Amazonas, considerado ‘novo pré-sal’

Questionado no Atlético, Hulk soma mais cartões do que gols no Brasileirão