O proprietário de veículo em Minas Gerais que perdeu o prazo da primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026 já pode regularizar a pendência de forma imediata. A SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda) ressalta que o imposto em atraso pode ser quitado a qualquer momento, de forma totalmente online.
Emissão de guias e regras de juros
O sistema calcula e aplica a multa e os juros pelo atraso de forma automática no momento da emissão do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou do código PIX. Para acessar a guia de pagamento, basta informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
Canais de emissão autorizados: Site da SEF/MG (fazenda.mg.gov.br), aplicativo MG APP e terminais de autoatendimento ou internet banking dos bancos parceiros (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander).
Atenção ao golpe do PIX: O recebedor da transação deve constar estritamente como Estado de Minas Gerais, atrelado ao CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão apenas pelos bancos Itaú ou Santander.
Penalidade escalonada: Quanto mais rápido a pendência for quitada, menores serão os juros. A partir do 30º dia de atraso, o sistema passa a cobrar uma multa fixa de 20% sobre o valor da respectiva parcela.
Fim do desconto e renegociação
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, esclarece que a opção de cota única com desconto de 3% não está mais disponível.
O proprietário pode, no entanto, emitir uma guia consolidando as três parcelas do ano ou somar a cota atrasada com a segunda parcela, que vence em março (entre os dias 9/3 e 13/3).
Para quem possui IPVA atrasado de 2025 ou anos anteriores, a SEF/MG oferece a opção de parcelamento em até 12 vezes de forma digital. O valor mínimo destas parcelas deve ser de R$ 200, e a adesão rápida evita a inscrição do CPF ou CNPJ em dívida ativa e o protesto em cartório.
