A Justiça do Trabalho determinou que um banco indenize em R$ 30 mil um bancário que foi sequestrado dentro de casa, junto com a família, após ser confundido com a gerente da agência onde trabalhava. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mudou a sentença dada anteriormente pela Vara do Trabalho de Monte Azul, que havia negado o pedido de indenização.
O crime ocorreu na noite de 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h. Três homens armados invadiram a casa do bancário e fizeram todos reféns. Estavam no local o irmão dele, os pais e uma prima de apenas sete meses de idade.
Segundo o trabalhador, os assaltantes acreditavam que ele era o gerente da agência, já que também trabalhava no banco e tinha nome parecido com o da verdadeira gerente. A intenção do grupo era conseguir acesso a áreas restritas da agência para retirar dinheiro. Como o funcionário não tinha acesso às chaves nem poderia entrar no banco fora do horário de expediente, os criminosos mantiveram a família sob ameaça por horas.
No processo, o bancário afirmou que o sequestro só ocorreu por causa do vínculo dele com o banco. Para ele, a instituição deveria ter adotado medidas mais eficazes para garantir a segurança dos empregados, principalmente diante dos riscos envolvidos na atividade bancária.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TRT-MG, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que quem trabalha em banco está mais exposto a situações como assaltos e sequestros, especialmente profissionais que atuam em funções ligadas à gestão de valores.
Para a magistrada, mesmo o funcionário tendo sido confundido com a gerente, o crime teve relação direta com o trabalho dele. Por isso, o banco deve responder pelos danos, independentemente de ter havido culpa direta. Ela também considerou que o sofrimento causado por um sequestro dentro de casa, com familiares rendidos, é evidente e não precisa de provas adicionais.
Ao fixar o valor da indenização em R$ 30 mil, a desembargadora levou em conta o impacto do crime na vida da vítima, a gravidade da situação e a capacidade financeira das partes envolvidas. Segundo ela, o valor deve servir para compensar o sofrimento do trabalhador, sem gerar enriquecimento indevido, e também para estimular a adoção de medidas preventivas.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda vai analisar um novo recurso.
