O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27/2), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça após a abertura de uma investigação preliminar. O afastamento ocorre em meio à repercussão de um caso envolvendo a absolvição, e posterior restabelecimento da condenação, de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Segundo o CNJ, durante as apurações, surgiram relatos de possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador, que teriam ocorrido quando ele atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pelo menos cinco vítimas já foram ouvidas, incluindo uma pessoa que mora no exterior. Parte dos fatos relatados já não pode mais ser punida criminalmente por causa do tempo decorrido. No entanto, também foram identificadas denúncias mais recentes, que ainda podem ser investigadas.
“Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, diz o CNJ.
O órgão ressaltou que a abertura de um processo disciplinar não significa que haja culpa comprovada, mas que a medida busca preservar a credibilidade da Justiça e manter a confiança da sociedade no Judiciário.
Entenda o caso que gerou repercussão
As denúncias contra Magid Nauef Láuar ganharam força após uma decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG sobre um caso ocorrido em Indianópolis. O homem de 35 anos havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que protege menores de 14 anos independentemente de consentimento.
Em segunda instância, o colegiado absolveu o réu por maioria de votos. A decisão causou forte reação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu.
Depois disso, Magid reviu a própria posição e restabeleceu a condenação de forma individual, determinando a prisão do homem e também da mãe da menina. O Ministério Público, porém, apresentou novo recurso apontando que a mudança deveria ter sido analisada novamente pelos três desembargadores, e não decidida apenas por um.
A decisão também chamou atenção pela fundamentação utilizada e por trechos que indicavam possível uso inadequado de inteligência artificial na elaboração do texto, com repetições e fragmentos de comandos.
O processo segue sob segredo de Justiça. Até o momento, não houve manifestação pública da defesa do desembargador sobre o afastamento.
