Para garantir a fluidez e a segurança nas estradas mineiras durante as festas de fim de ano, o DER-MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais) determinou a restrição de tráfego para veículos de grande porte. A medida vale para os dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2026, sempre no horário das 16h às 22h.
A proibição atinge veículos de carga como bitrens, treminhões e rodotrens (Combinações de Veículos de Carga – CVC), além de cegonheiras (CTV) e transportes de cargas indivisíveis. A regra se aplica mesmo para quem possui Autorização Especial de Trânsito (AET).
Onde vale a restrição?
A restrição cobre todas as rodovias estaduais de pista simples. Em trechos de pista dupla, a proibição é específica para a MG-010, MGC-135 e MG-050 em segmentos detalhados pelo órgão.
O motorista que for flagrado descumprindo a ordem cometerá infração média, sujeita a multa, perda de quatro pontos na carteira e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
