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TJMG decide que disputa por guarda de pet não deve ser tratada no Direito de Família

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Para a relatora, mesmo reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e animais, juridicamente os pets ainda são tratados como bens (IMAGEM ILUSTRATIVA/Pixabay)

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A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que disputas envolvendo animais de estimação após separação ou divórcio não devem ser analisadas no âmbito do Direito de Família, mas sim do Direito das Coisas, ligado à propriedade e posse. O entendimento foi aplicado em um caso envolvendo um ex-casal que disputava a guarda de uma cachorra.

Tribunal anulou decisão sobre guarda compartilhada do animal

A decisão foi relatada pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues. Segundo ela, não existe previsão legal no Direito de Família para guarda ou regime de visitas envolvendo animais, o que torna inadequado tratar esse tipo de disputa como ocorre com filhos.

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Com esse entendimento, os magistrados afastaram a decisão anterior que determinava a guarda compartilhada da cadela.

Para a relatora, mesmo reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e animais, juridicamente os pets ainda são tratados como bens, o que faz com que o tema seja regulado pelas regras de propriedade e posse.

Processo também discutia divisão de dívidas

Além da disputa pelo animal, o processo também envolvia questões financeiras entre o ex-casal.

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A sentença anterior havia determinado:

  • divisão das dívidas com instituições financeiras
  • divisão das despesas com rescisão de contrato de aluguel
  • responsabilidade exclusiva do ex-marido por um empréstimo feito pelo ex-sogro

O homem recorreu da decisão alegando que parte do empréstimo foi usada para comprar equipamentos para sua empresa, cujo lucro era dividido com a ex-companheira.

Tribunal manteve divisão parcial da dívida

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que R$ 9,5 mil do empréstimo foram usados na compra de equipamentos de trabalho do ex-marido, o que justificaria sua responsabilidade sobre esse valor.

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Já o restante do empréstimo, R$ 9 mil, não ficou comprovado que beneficiou apenas o homem. Por isso, o TJMG determinou que essa parte da dívida seja dividida entre os dois.

Decisão foi unânime

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.

O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

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Roberth R Costa

Atuo há quase 13 anos com jornalismo digital. Coordenador Multimídia. Rede 98 | 98 News

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