PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Cidade mineira terá que ofertar transporte a pais e alunos que moram longe da escola

Siga no

O TJMG determinou que Juiz de Fora disponibilize transporte escolar aos pais de alunos da rede municipal que estudam longe de casa (SEE/Divulgação)

Compartilhar matéria

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, disponibilize transporte escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino que estudam longe de casa. Além disso, a prefeitura também deve garantir transporte aos pais ou responsáveis de alunos do ensino fundamental ou ensino médio que sejam incapazes de irem sozinhos à escola.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora. No processo, o MPMG alega que, por causa da limitação de vagas em determinadas unidades escolares, alguns alunos foram matriculados em escolas distantes de suas casas, o que gera a necessidade de transporte gratuito.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O município recorreu, argumentando que já atende os alunos da rede municipal por meio de variados programas destinados à locomoção, como transporte escolar rural, cartão passe fácil estudante, cartão passe fácil deficiente e transporte adaptado. A prefeitura disse, ainda, que a escolha do modelo de transporte a ser ofertado cabe ao Poder Executivo, de modo que a interferência nessa seara caracterizaria violação ao princípio da separação dos poderes.

No entanto, a 6ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a alegação do município de que já disponibiliza modalidades de transporte não é suficiente, já que o sistema se revela pouco efetivo para crianças e outros alunos que precisam do acompanhamento dos pais, estes que não recebem auxílio para a passagem.

A sentença não impõe um modelo específico de transporte, mas apenas determina que seja fornecido o transporte aos alunos matriculados em escolas distantes de suas residências, cabendo à prefeitura escolher a forma de implementação, seja pela ampliação do passe fácil, seja pela disponibilização do transporte direto.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O município também está obrigado a disponibilizar o transporte a estudantes que tenham necessidades ou doenças que os tornem incapazes de ir sozinhos à escola, o que deve ocorrer, segundo a decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

Com MPMG

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Acidente entre ônibus e carreta provoca congestionamento de 30 km na BR-251

Um ano após morte de Sebastião Salgado, família e amigos prestam homenagem em Minas Gerais

Acidente entre ônibus e carreta deixa ao menos oito mortos na BR-251, no Norte de Minas

PM de Minas amplia uso de drones e aposta em reconhecimento facial no patrulhamento

Obras da nova UPA Nordeste de BH são iniciadas

Governo de Minas homologa concurso para delegado da Polícia Civil com 54 novas vagas

Últimas notícias

Atlético leva golaço no fim e perde para o Corinthians fora de casa

Confira a previsão do tempo para a semana em BH

Cruzeiro vence em casa e sobe na tabela do Brasileirão

Por que somos fascinados por rankings? A ciência (e o prazer) por trás das listas

Dino nega pedido de soltura de Deolane Bezerra

Morte do fisiculturista Gabriel Ganley é investigada como suspeita

BH promove ações em estações de ônibus e metrô para alertar sobre riscos do cigarro eletrônico

Mega-Sena de 30 anos tem apenas dois ganhadores; saiba de onde são os sortudos

Déjà vú? Paulinho repete provocação no Maracanã e deixa atleticanos nostálgicos