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Justiça aumenta indenização por homofobia contra trabalhador em MG

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Igor Teixeira

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A Primeira Turma do tribunal mineiro reforçou que a quantia serve para coibir a omissão das chefias diante de piadas preconceituosas. (Foto: Arquivo Agência Brasil)

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais aumentou para R$ 45 mil a indenização por danos morais de um trabalhador que sofreu homofobia no ambiente de trabalho em uma empresa do setor alimentício. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a gravidade das ofensas e o caráter pedagógico da condenação.

O caso foi divulgado às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado neste domingo (28).

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Apelido fazia referência à mesa de sinuca

Segundo o processo, o trabalhador, que atuou como auxiliar de produção e posteriormente como operador de máquina, era alvo frequente de piadas e apelidos ofensivos relacionados a uma mesa de sinuca existente no espaço de convivência da empresa. Colegas e um superior associavam o nome do empregado a uma das “bocas” da mesa, considerada maior e que facilitaria a entrada das bolas, em uma referência pejorativa à orientação sexual do trabalhador.

De acordo com testemunhas, as brincadeiras eram recorrentes, aconteciam diante de outros funcionários e provocavam constrangimento e sofrimento emocional.

Empresa negou discriminação

A empresa afirmou que não havia recebido qualquer denúncia formal sobre os episódios e sustentou que não existiam registros em canais internos que justificassem a adoção de medidas disciplinares. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu a discriminação e fixou a indenização em R$ 7 mil.

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O trabalhador recorreu da decisão, pedindo a revisão do valor.

TRT aumenta indenização para R$ 45 mil

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro ressaltou que práticas homofóbicas violam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, sendo incompatíveis com os princípios constitucionais. Segundo a magistrada, mesmo quando praticadas de forma velada, atitudes discriminatórias configuram ato ilícito e não podem ser toleradas no ambiente de trabalho.

Para o colegiado, ficou comprovado que o empregado foi submetido a assédio moral decorrente de condutas homofóbicas durante quase quatro anos de contrato.

Por isso, os desembargadores elevaram a indenização para R$ 45 mil, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de prevenir novas práticas discriminatórias.

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Caso também será analisado na esfera criminal

Além da condenação trabalhista, o TRT determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual.A medida tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.

Segundo os magistrados, a gravidade das condutas exige não apenas reparação na esfera trabalhista, mas também a apuração de eventual responsabilidade criminal.

O processo não admite mais recursos e já se encontra na fase de execução. Posteriormente, as partes firmaram um acordo homologado pela Justiça, que segue em fase de cumprimento até setembro deste ano.

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Igor Teixeira

Jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, é repórter de cidades e política da 98FM. Tem passagens pela TV Alterosa e Itatiaia.

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