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Justiça condena mulher que passou trote para o Samu

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O trote mobilizou viaturas e até um helicóptero (Tarsis Murad/SES)

Uma mulher de Boa Esperança, no Sul de Minas, foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma multa por ter passado um trote telefônico a uma central de atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Inicialmente, a mulher foi condenada a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, mas teve a pena substituída por pagamento de multa e interdição temporária de alguns direitos. A decisão confirmou sentença da Comarca de Boa Esperança.

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De acordo com denúncia, em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher fez uma ligação para a central do Samu para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com criança no colo, jogando-se de uma ponte da cidade.

Após a ligação dela, o serviço montou uma força-tarefa para atender a ocorrência: foram empenhadas uma unidade de atendimento móvel (USB), com equipe da base do Samu, e mobilizadas equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio de um helicóptero.

Chegando ao local, porém, não foram localizadas nem a suposta vítima, nem a pessoa que passou a informação à central. Após apuração, ficou constatado que a ligação tinha sido um trote telefônico.

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Em 1ª instância, o juiz Fabiano Teixeira Perlato, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança, condenou a mulher, com base no art. 265 do Código Penal, por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública. A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período determinado.

A mulher recorreu da decisão e argumentou não haver provas de que cometeu o delito. Sustentou ainda que os serviços prestados pelas corporações acionadas para atender ao chamado não se enquadravam aos de utilidade pública.

Decisão

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação, ressaltando que boletim de ocorrência, ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), relatório de cadastro de linha telefônica, gravação em áudio, testemunhas e outros documentos juntados aos autos comprovavam a ocorrência do delito.

Em sua decisão, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são, como sabido, de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados.” 

O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama destacou ainda que o deslocamento desnecessário de equipes que prestam esses serviços prejudica toda a população da região, “uma vez que, com isso, possivelmente atendimentos verdadeiramente necessários deixaram de ser efetivados, o que poderia gerar graves consequências para quem não pôde recebê-los a tempo e modo.”

Assim, o relator manteve a condenação, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé.

Com TJMG

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Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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