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Justiça considera discriminatória demissão de professora após debate sobre política em sala de aula

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Larissa Reis

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O caso ocorreu em novembro de 2022, durante o período das eleições presidenciais (Unsplash)

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A dispensa de uma professora de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após um debate sobre política em sala de aula foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação da instituição de ensino e aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

O caso ocorreu em novembro de 2022, durante o período das eleições presidenciais. A professora, contratada em fevereiro de 2021, foi dispensada sem justa causa poucos dias depois de conversar com os alunos sobre democracia, compra de votos, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas.

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Segundo o relato da profissional à Justiça, o objetivo da atividade, realizada em 3 de novembro daquele ano, era esclarecer dúvidas dos estudantes sobre temas que estavam em evidência durante o período eleitoral. Ela também afirmou que nunca havia recebido advertências verbais ou por escrito durante o contrato de trabalho.

Escola alegou comportamento inadequado

Na defesa apresentada à Justiça, a instituição de ensino negou que a dispensa tivesse motivação política. A escola argumentou que havia orientado os professores a evitar confrontos políticos no ambiente escolar e alegou que o debate não tinha relação com a disciplina de inglês, ministrada pela professora.

A instituição também afirmou que a profissional teria utilizado linguagem ofensiva e palavras de baixo calão durante a aula. Para a defesa, a conduta poderia ser considerada inadequada e justificar o encerramento do contrato de trabalho.

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Ao analisar o caso, porém, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia entendeu que a gravação da aula mostrava um debate legítimo entre a professora e os alunos, sem excessos ou ofensas. A decisão também considerou que a dispensa ocorreu após manifestações de descontentamento de pais com o posicionamento político da profissional.

Para o juízo de primeira instância, a escola cedeu à pressão externa e adotou uma medida discriminatória.

TRT-MG manteve condenação

A escola recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que a dispensa teve motivação político-partidária.

O desembargador relator, Delane Marcolino Ferreira, destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o contrato de trabalho, o que enfraqueceu os argumentos da instituição sobre o suposto comportamento inadequado.

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Além de manter a condenação, o relator aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Para definir o novo valor, foram considerados a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter educativo da medida.

A condenação também inclui indenização por danos materiais referente ao período de afastamento, com ajuste no prazo considerado para o cálculo.

O recurso da escola foi negado, enquanto o da professora foi parcialmente aceito. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de um recurso de revista.

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Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

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