PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Justiça de MG decide que buldogue francês dado de presente deve ficar com ex-esposa após divórcio

Por

Larissa Reis

Siga no

O caso teve origem em um processo de divórcio litigioso na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas (Pixabay)

Compartilhar matéria

Um cão da raça buldogue francês, dado como presente durante o casamento, deve permanecer com a ex-esposa após o divórcio. A decisão é da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o animal não deve ser tratado sob as regras de guarda compartilhada ou visitas previstas no Direito de Família, mas sim como um bem particular da mulher.

O caso teve origem em um processo de divórcio litigioso na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas. O ex-marido recorreu à Justiça alegando que deveria permanecer com o cachorro porque teria quitado o pagamento do animal em 2021. Ele também sustentou que exercia o papel de tutor do pet.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que o filhote foi escolhido em 2019 para ser um presente à então esposa. A mulher afirmou que sempre foi a principal responsável pelos cuidados com o cão, incluindo vacinação, acompanhamento veterinário e demais decisões relacionadas ao animal. Ela também alegou que a tentativa do ex-companheiro de reaver o buldogue configurava violência psicológica.

Em primeira instância, a decisão foi favorável à mulher. Inconformado, o ex-marido recorreu ao TJMG, alegando não haver provas suficientes de que o cachorro tivesse sido um presente.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que, embora os animais de estimação sejam reconhecidos como seres sencientes e despertem forte vínculo afetivo, a legislação civil ainda os enquadra como bens móveis suscetíveis de movimento próprio, conhecidos juridicamente como seres semoventes.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a magistrada, por esse motivo, institutos do Direito de Família, como guarda e regulamentação de visitas, não são adequados para resolver disputas envolvendo animais de estimação.

“Ainda que se reconheça o intenso afeto nutrido pelos donos com seus animais domésticos, considerados seres sencientes, a relação jurídica que envolve a titularidade e a posse dos animais de estimação regula-se pelas normas da propriedade”, registrou a relatora em seu voto.

A desembargadora ressaltou que o regime de comunhão parcial de bens adotado pelo casal prevê que bens recebidos por doação ou presente individual não integram a partilha em caso de separação. Com base nos depoimentos colhidos durante o processo, ela concluiu que o cachorro foi efetivamente doado à mulher durante o casamento.

“Restando comprovado que o animal foi adquirido com o intuito de ser um presente, configura-se bem particular da donatária”, afirmou.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto da relatora. O processo tramita em segredo de Justiça.

Compartilhar matéria

Siga no

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG e repórter da Rede 98 desde 2024. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2022 (2º lugar) e em 2024 (1º lugar).

Webstories

Mais de Entretenimento

Mais de Minas Gerais

Acidente entre ônibus de excursão e caminhão deixa dois mortos e 23 feridos no Sul de Minas

Vale renova contrato de transporte ferroviário de até R$ 51,3 bilhões com a MRS Logística

Aposta simples de Minas Gerais leva prêmio de R$ 43 milhões na Mega-Sena

Senado aprova transformação do Cefet-MG em universidade federal

Prefeitura faz aditivo de R$ 4 milhões em obras do Anel Rodoviário com a Via Expressa

Homem é condenado após perseguir ex-companheira com ligações e monitoramento da rotina em MG

Últimas notícias

Novas regras proíbem publicidade de bets com promessa de ganho fácil

Inglaterra vence a Noruega de virada e avança à semifinal da Copa do Mundo

Caiado ironiza carta de Bolsonaro lida por Flávio e diz que liderança ‘não se herda’

Tuchel defende Ancelotti após eliminação do Brasil: ‘É um dos técnicos de maior sucesso’

Vini Jr. e Real Madrid agendam reunião para renovação de contrato, diz site

Hugo Motta reage a Dino e diz que decisão contra Valdemar é ‘indevida intervenção judicial’

Confira a íntegra da carta de Jair Bolsonaro divulgada neste sábado (11) por Flávio

Bolsonaro chama Flávio de ‘meu porta-voz’ e diz confiar nele para ‘resgatar o Brasil’

Encontro com LIDE Minas Gerais Triângulo e LIDE Emirados fortalecem relações entre Brasil e Oriente Médio