Após representação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, pelo prazo mínimo de dois anos, a um adolescente de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida na quarta-feira (28/1) e publicada nessa quinta (29/1).
De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, o adolescente exercia papel de liderança em comunidades virtuais fechadas, conhecidas no ambiente digital como “panelas”, formadas por integrantes de diferentes regiões do país.
Segundo o MPMG, os grupos mantinham divisão de tarefas e atuavam no incentivo e no planejamento de atos de terrorismo doméstico, além do compartilhamento de pornografia infantil e da prática de condutas de extrema violência contra pessoas e animais.
Na representação, o promotor de Justiça Felipe Issayama aponta que a estabilidade da associação ficou evidenciada por interações contínuas registradas entre novembro e dezembro de 2025, além da coordenação logística voltada à obtenção de armamentos, à fabricação de artefatos incendiários e à articulação com grupos estrangeiros, com o objetivo de dar repercussão internacional às ações planejadas.
As investigações identificaram, nas interações do grupo, planejamentos de ataques a templos religiosos, massacres em escolas, sequestro e tortura de pessoas em situação de rua, além de vídeos com mutilações de animais e o armazenamento e a distribuição de material pornográfico infantil. Também foram constatadas práticas de indução à automutilação e ao suicídio, bem como atos libidinosos mediante ameaça.
Ainda segundo o Ministério Público, as conversas revelaram motivações baseadas em ódio racial e religioso, com manifestações de ideologia nazista e declarações hostis direcionadas a evangélicos. O adolescente, conforme a promotoria, se destacou pela posição de liderança, incentivando a violência e fornecendo instruções técnicas para a execução de ataques coordenados em diferentes estados.
Na decisão, o juiz ressaltou a gravidade dos atos infracionais atribuídos ao adolescente, citando a multiplicidade de condutas violentas contra crianças, adolescentes, mulheres e animais, além de atos análogos a associação criminosa, preparatórios de terrorismo, estupro, induzimento à automutilação e ao suicídio, maus-tratos a animais domésticos e crimes relacionados à pornografia infantil.
O adolescente permaneceu internado durante a instrução processual e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
